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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 305

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 LEI N°. 7.986 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO

LEI N°. 7.986 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre denominação de logradouro público – Rua Ipê Branco.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Ipê Branco , conhecida como Rua C, localizada na Av. Luiz Leal, 3426, Viriato – Teófilo Otoni/MG. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como comunicações afins. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FÁBIO MARINHO DOS SANTOS

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FÁBIO MARINHO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Serginho da Agropecuária

Publicado por: Ana Luiza Bispo Pinheiro Código Identificador: 7279614E

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 LEI N°. 7.989 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO

LEI N°. 7.989 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre denominação de logradouro público – Rua Ipê Amarelo.

Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Serginho da Agropecuária

Publicado por: Ana Luiza Bispo Pinheiro Código Identificador: A5A06545

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 LEI N°. 7.987 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Ipê Amarelo , conhecida como Rua B, localizada na Av. Luiz Leal, 3426, Viriato – Teófilo Otoni/MG. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como comunicações afins. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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FÁBIO MARINHO DOS SANTOS

LEI N°. 7.987 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre denominação de logradouro público – Rua Ipê Roxo.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Ipê Roxo , conhecida como Rua D, localizada na Av. Luiz Leal, 3426, Viriato – Teófilo Otoni/MG. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como comunicações afins. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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FÁBIO MARINHO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Serginho da Agropecuária

Publicado por: Ana Luiza Bispo Pinheiro Código Identificador: 44A2AA0F

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 LEI N°. 7.988 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO

Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Serginho da Agropecuária

Publicado por: Ana Luiza Bispo Pinheiro Código Identificador: D834C3AD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2026 – Objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA GET WORSHIP, O QUAL TEM NOTÓRIO RECONHECIMENTO NACIONAL ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO COMO ATRAÇÃO PARA A MARCHA PARA JESUS QUE OCORRERÁ NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2026. Contratada: GET PRODUCTIONS LTDA – EPP, Inscrita no CNPJ sob o nº 49.626.487/0001-01. Referência: Processo Licitatório n.º 119/2026, Inexigibilidade n.º 031/2026. Da Dotação Orçamentária: 02.08.01.13.392.2015.4063.3.3.90.39.00 – Ficha: 319 – Fonte: 1.500.000 Do valor : O valor total do contrato é R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura : 14/09/2026.

Teófilo Otoni/MG, 14/09/2026.

GRAYCE FERREIRA CORDEIRO PIMENTA –

LEI N°. 7.988 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre denominação de logradouro público – Rua Ipê Rosa.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Ipê Rosa , conhecida como Rua A, localizada na Av. Luiz Leal, 3426, Viriato – Teófilo Otoni/MG. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como comunicações afins.

Secretária Municipal de Cultura.

Publicado por: Almir Rodrigues Dos Santos Código Identificador: A08A489A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES

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