DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliação do acesso aos métodos contraceptivos de longa duração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 94.406/1987;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) vigentes acerca da atuação do enfermeiro na saúde sexual e reprodutiva;
CONSIDERANDO o Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico deEtonogestrel (Implanon®) elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG;
IV – proximidade com estruturas vasculares ou nervosas;
V – falha em tentativa de retirada ambulatorial; o procedimento deverá ser interrompido e a usuária encaminhada para avaliação especializada.
Art. 9º O encaminhamento será realizado para o serviço de referência municipal Santa Casa de Misericórdia de União que acionará o sistema CORE (sistema de regulação de saúde de acesso de transferência para referência) e assim o especialista em ginecologia será acionado.
§ 1º Antes do encaminhamento poderá ser solicitado Raio x, indicado para localização do dispositivo.
§ 2º A retirada do implante profundo deverá ocorrer exclusivamente por profissional habilitado e em ambiente assistencial apropriado, conforme avaliação especializada.
CAPÍTULO V
RESOLVE:
CAPÍTULO I DA ADESÃO AO PROTOCOLO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de UNIÃO DE MINAS, a adesão ao Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais – COREN-MG.
Art. 2º Os enfermeiros devidamente capacitados e habilitados poderão realizar consulta de enfermagem, inserção e retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®), observadas as normas técnicas, éticas e legais vigentes.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – garantir a capacitação dos profissionais;
II – assegurar insumos e materiais necessários para realização dos procedimentos;
III – definir e divulgar os serviços de referência para atendimento das intercorrências;
IV – monitorar os indicadores relacionados ao uso do método.
Art. 11. Compete aos enfermeiros habilitados cumprir integralmente as recomendações constantes no Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) do COREN-MG.
CAPÍTULO VI
Art. 3º A capacitação dos profissionais deverá ser comprovada mediante certificação emitida por instituição reconhecida ou treinamento validado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DO ACESSO DAS USUÁRIAS
União de Minas/MG, 14 de setembro de 2026.
Art. 4º O acesso das usuárias ao método contraceptivo ocorrerá mediante:
I – procura espontânea da usuária na Unidade Básica de Saúde; II – encaminhamento realizado por profissional da equipe multiprofissional;
III – demanda identificada durante consultas médicas, de enfermagem, pré-natal, puerpério ou demais atendimentos da rede municipal.
CAPÍTULO III DAS INTERCORRÊNCIAS
Art. 5º As intercorrências imediatas durante a inserção ou retirada do implante deverão ser avaliadas pelo enfermeiro responsável e registradas em prontuário.
Art. 6º Nos casos de intercorrências clínicas leves, incluindo dor local, pequeno hematoma, sangramento discreto ou reação vasovagal sem complicações, a usuária será assistida na própria unidade de saúde, conforme protocolos assistenciais vigentes.
Art. 7º Nos casos de urgência ou emergência, a usuária deverá ser encaminhada imediatamente à Santa Casa de Misericórdia de União que acionará o sistema CORE (sistema de regulação de saúde de acesso de transferência para referência) e assim o especialista em ginecologia será acionado.
CAPÍTULO IV DA RETIRADA DE IMPLANTE NÃO PALPÁVEL OU PROFUNDO
Art. 8º Quando houver dificuldade técnica para retirada do implante em razão de:
I – implante não palpável;
II – implante profundamente inserido; III – migração do dispositivo;
GEOVÁ TOMAZ DE AMEIDA Prefeito
ROSIMAR CRISTINA TEIXEIRA LOPES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Regina Maria Soares Ferreira Código Identificador: 073C34E5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VERDELÂNDIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Verdelândia-MG torna público que realizará no dia 05/10/2026, o Processo Licitatório N°074/2026, na modalidade Leilão Presencial/Eletrônico N°001/2026, através do endereço eletrônico: https://sandrasantosleiloes.com.br/. Objeto: alienação dos bens móveis e veículos inservíveis pertencentes ao Município de Verdelândia/MG, conforme especificações do Edital Convocatório disponível no endereço eletrônico informado e no site https://verdelandia.mg.gov.br/. Informações: Setor de Licitações, situada a Rua Avenida Renato Azeredo, N°2001, Janaiba. E-mail: [email protected].
CLAYTON SHASSE PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Agente de Contratação Tel.(38)3625-8113.
Publicado por: Clayton Shasse Pereira de Souza Junior Código Identificador: 4443DA2D
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