DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO-PROCESSO Nº 004/2026CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026
Homologo o Resultado final proferido pela Comissão de Gestão Estratégica e Deliberativa de Projetos Culturais do Município de Vespasiano, bem como o Processo referente ao objeto de Premiação de 24(vinte quatro) autores de linguagens literárias, residentes no município de Vespasiano, sendo 12(doze) autores adultos, 06(seis) autores infanto-juvenil e 06(seis) autores infantis. A relação final homologada dos premiados, encontra-se no site www.vespasiano.com.br(Legislação), no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no quadro de avisos da Câmara Municipal.-
ANA RITA REZENDE VIANA SILVA- Secretária Municipal de Cultura,Turismo e Lazer
Publicado por: Ednard John Peixoto Marques Código Identificador: A053C8F2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE VOLTA GRANDE
LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 43 AO CONTRATO Nº 001/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Município de Volta Grande . QUADRAGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO. Processo nº 001/2024, Inexigibilidade nº 001/2024- Fornecedor Contratado: Posto Alteza Comércio e Indústria LTDA, CNPJ nº 00.502.875/0008-68. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos itens do Contrato nº 001/2024, com base no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/21, conforme tabela abaixo:
| Item Descrição | Valor atual | Vlr reequilibrado |
|---|---|---|
| 001 Alcool - Etanol | R$ 4,39 | R$ 4,29 |
| 003 Gasolina Comum | R$ 6,59 | R$ 6,35 |
Volta Grande, 01/09/2026.
IVAN SOARES PULLIG Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves Bastos Código Identificador: 5601DAAB
LICITAÇÕES E EXTRATOS ORDEM DE INÍCIO/SERVIÇO
ORDEM DE INÍCIO/SERVIÇO
A Prefeita em Exercício do Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de conformidade com o Processo de Dispensa de Licitação nº 046/2026, de acordo com o disposto na Cláusula quinze do Contrato Administrativo nº 111/2026, autoriza a firma GMS Reformas Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 26.866.436/0001-51, através de seu representante legal, a iniciar os serviços atinentes às OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL GASPAR MARIA PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO BONSUCESSO, NA SEDE MUNICIPAL, conforme projeto, memorial descritivo, memória de cálculo, cronograma físico/financeiro e planilha de custos e quantitativos, obedecidas as formalidades insertas nos dispositivos legais acima citados.
Volta Grande-MG, 14 de setembro de 2026.
ALEXANDRINA MONTEIRO ABREU BRUM
Publicado por: Rodrigo da Costa Bittencourt Código Identificador: A2F3828A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Elaine Cristina Pires, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Assistnte Técnico Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
Abaeté, 09 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: AD3D5DC8
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Ivandélia lucrécia Barbosa, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Prefeita em Exercício
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 311