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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 312

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.

Abaeté, 09 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: C367C0FC

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Carla Eduarda dos Santos Reis, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.

Abaeté, 09 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 21D7DF92

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal ao agente público municipal, Anderson Lino de Souza, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor da Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - O Agente Público Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, o Agente Público Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional do Agente Público Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.

Abaeté, 09 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: AACEFBC1

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Fabiana Menezes da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento

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