DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
Abaeté, 09 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: DACE0DEC
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Adaiane Aparecida Oliveira Ribeiro, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
Abaeté, 09 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: FE83517E
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Maria Helena Lino, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
Abaeté, 09 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 2DF1E00B
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Fabiana Menezes da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
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