DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Parágrafo único. Os Municípios poderão constituir grupos técnicos especializados para elaboração de projetos de engenharia, turismo, meio ambiente e desenvolvimento econômico, visando ampliar a competitividade das propostas apresentadas.
CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA
Art. 35. O Programa poderá receber apoio da iniciativa privada mediante doações, patrocínios, cooperação técnica ou outros instrumentos legalmente admitidos, vedada qualquer forma de transferência da titularidade dos serviços públicos ou afronta aos princípios da Administração Pública.
§ 1º A participação privada observará critérios de transparência, publicidade e interesse público.
§ 2º Os apoiadores poderão ser reconhecidos institucionalmente em materiais de divulgação, projetos e ações do Programa, na forma do regulamento.
IV – promoção conjunta de eventos esportivos, culturais e turísticos;
V – divulgação institucional integrada da região da Serra da Mantiqueira;
VI – estímulo ao turismo de natureza, aventura, cicloturismo, cavalgadas, turismo religioso e agroturismo.
CAPÍTULO VIII
DA SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA
Art. 40. As ações financiadas pelo Programa deverão observar critérios de sustentabilidade ambiental, adaptação às mudanças climáticas, proteção dos recursos hídricos, conservação do solo e redução dos custos futuros de manutenção das obras, privilegiando soluções técnicas de caráter permanente e preventivo.
Art. 41. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Município de Córrego do Bom Jesus/MG, 14 de setembro de 2026.
Art. 36. A aplicação dos recursos observará planejamento anual aprovado pelo Comitê Gestor Regional, compatível com as leis orçamentárias dos Municípios participantes.
Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem previsão no plano de trabalho e disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37. Todos os recursos utilizados no Programa estarão sujeitos ao controle interno de cada Município, ao controle externo exercido pelos órgãos competentes e à fiscalização social, observados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência.
Art. 38. O Comitê Gestor Regional elaborará relatório anual contendo:
JOÃO GABRIEL DIAS RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Ricardo Pereira Finamor Código Identificador: 3F9221DD
DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO: Processo Licitatório Nº 140/2026 – Modalidade Dispensa nº 038/2026. Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CRIAÇÃO DE CONTEÚDO INSTITUCIONAL AUDIOVISUAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme solicitação da secretaria de saúde. Empresa João Paulo da Silva Alves . Valor: R$: R$ 55.230,00 (Cinquenta e cinco mil duzentos e trinta reais). Contratante: Município de Córrego do Bom Jesus. Fundamentado artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 –
I – obras executadas;
JOÃO GABRIEL DIAS RIBEIRO –
II – recursos aplicados;
III – indicadores de desempenho;
Prefeito Municipal em 11 de Setembro de 2026.
Publicado por: Beatriz Garcia Código Identificador: B6925AB8
IV – metas alcançadas;
V – avaliação dos impactos econômicos, turísticos, ambientais e sociais;
VI – recomendações para o exercício seguinte.
Parágrafo único. O relatório será encaminhado aos Prefeitos Municipais, às Câmaras Municipais dos Municípios participantes e disponibilizado nos respectivos Portais da Transparência.
CAPÍTULO VII DOS INCENTIVOS AO TURISMO REGIONAL
Art. 39. O Programa Estradas de Minas poderá instituir ações de incentivo ao turismo regional, compreendendo:
I – criação de rotas integradas entre os Municípios;
II – valorização da gastronomia, da produção rural, do café, da cachaça, dos queijos artesanais e demais produtos locais;
III – implantação de mirantes, centros de apoio ao turista e sinalização padronizada;
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO DOURADO
SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 00032/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
DOURADO-MG . Aviso de Licitação. Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços n° 00032/2026. Processo Administrativo n° 00156/2026. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos pesados para manutenção das estradas vicinais e vias públicas do Município de Espírito Santo do Dourado/MG. O edital na íntegra encontra-se disponível no sítio eletrônico www.espdourado.mg.gov.br e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas. Maiores informações poderão ser obtidas através do setor de licitações pelo telefone (35) 3454-1000 ou pelo e- mail [email protected]. A sessão pública ocorrerá às 09h00min do dia 30 de setembro de 2026 na sede da Prefeitura Municipal.
Espírito Santo do Dourado (MG), 14 de setembro de 2026.
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