DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
XIII – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR – NUTRICIONISTA; XIV – ESPECIALISTA MULTIDISCIPLINAR – PSICÓLOGO.
Art. 3º – O candidato deverá efetuar sua inscrição para o cargo descrito no Art. 2º desta Portaria.
§ 1º - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completo e corretamente , com a total responsabilidade do candidato.
§ 2º - O candidato que fizer inscrição para mais de 3 (três) cargos, será considerado as 3 (três) últimas inscrições.
Art. 4º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros do candidato no ato da inscrição.
Parágrafo Único : Os recursos apresentados, devido a erros de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, serão corrigidos.
Art. 5º – As informações do candidato em sua inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação, quando solicitado.
Art. 6º – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da contratação implicará na desclassificação do candidato.
Art. 7º – Para efeitos desta Portaria considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS ALTOS, até 31/10/2026, NO MESMO cargo ou função para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:
I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;
II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
Parágrafo Único - A mesma contagem NÃO poderá ser utilizada para se inscrever em mais de 01 (um) cargo.
Art. 8º – O candidato que se inscrever para o cargo descrito no Art. 2º, deverá informar, no ato da inscrição, sua habilitação e documentos pessoais conforme o Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único : No caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, após o somatório dos pontos, terá prioridade o candidato com idade maior.
Art. 9º – O candidato inscrito será classificado de acordo com a ordem decrescente do Somatório dos pontos atribuídos no Anexo IV desta Portaria.
Art. 10 – A listagem classificatória será disponibilizada no Instagram: @semedcamposaltos e na Sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar o processo de inscrição de candidatos à contratação para exercício de função pública.
Art. 12 – Os editais de convocação serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e Instagram: @semedcamposaltos.
Art. 13 – O candidato contratado nos termos desta Portaria estará sujeito a um período de até 03 (três) meses de experiência na função, destinados à sua adaptação inicial na função contratada.
Parágrafo único – O candidato classificado, no ato da contratação, terá direito a escolha da Unidade Escolar, do turno de trabalho e da turma que irá atuar.
Art. 14 – Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentação de questionamentos, impugnações ou recursos quanto ao seu conteúdo e às regras nela estabelecidas.
Parágrafo único – Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, sem manifestação formal dos interessados, considerar-se-ão plenamente aceitas e consolidadas todas as disposições desta Portaria, operando-se a preclusão, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre os critérios, prazos ou procedimentos aqui fixados.
Art. 15 – Fica revogada a Portaria nº 14 de 2025 e a Portaria nº 003 de 2026.
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Campos Altos, 14 de setembro de 2026
MAGDA MARIA FUQUISATO DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I da Portaria SME nº 009, de 14 de setembro de 2026
Documentação exigida para contratação de servidor para atuar nas Escolas, CMEIs Municipais e Projeto Curumim – 2027 de acordo com o cargo. (Original e cópias dos documentos abaixo relacionados)
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A- Documento de Identidade Oficial (RG ou CNH);
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B- Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita ( contagem de tempo para contratado até 31/10/2026);
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C- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
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D- Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
E- Magistério;
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F- Diploma de Pedagogia;
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G- Diploma de Licenciatura Área Específica;
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H- Diploma de Licenciatura em Educação Especial ou Inclusiva;
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I- Certificado de Conclusão em Psicologia;
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J- Certificado de Conclusão de Assistente Social;
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K- Certificado de Conclusão de Nutricionista;
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L- Certificado de Pós-graduação na área pretendida;
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M- Certificado de Pós-graduação em Educação Especial ou Inclusiva;
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N- Certificado de Conclusão do Curso de Comunicação Alternativa - 60 (sessenta) horas;
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O- Certificado de Conclusão do Curso de Tecnologia Assistiva - 60 (sessenta) horas;
P- Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação 2026;
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