DOMRJAEMERJ 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4205
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Publique-se.
LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: 6F2FE8B4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 873/2026
EMENTA: “ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1809 de 14 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Elemento de Despesa | Fonte | Valor(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 03 | 001 | 10 | 301 | 3004 | 2308 | 3.3.90.39.00.00.00.0 | 1.600.0004 | 500.000,00 |
Art. 2º. Os recursos orçamentários para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrerão de recurso federal oriundo de emenda parlamentar, recebido pelo Município por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Leonardo Siqueira Castro da Silva |
| Código Identificador:AE52B808 |
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1809 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: “ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN aprova e eu José Emmanoel Rodrigues Artemenko, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Elemento de Despesa | Fonte | Valor(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 03 | 001 | 10 | 301 | 3004 | 2308 | 3.3.90.39.00.00.00.0 | 1.600.0004 | 500.000,00 |
Art. 2º. Os recursos orçamentários para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrerão de recurso federal oriundo de emenda parlamentar, recebido pelo Município por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: DFF0DA38
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