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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 2

DOMPE 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181a - Edição Extraordinária

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROBÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ DECRETO Nº 34, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa o resultado final dos trabalhos da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Rateio do FUNDEF, referente à habilitação dos beneficiários da primeira parcela do Precatório do FUNDEF do Município de Orobó, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO As diretrizes da Lei Municipal nº 1.221, de 13 de fevereiro de 2026, que autorizou e disciplinou o pagamento aos profissionais do magistério dos valores provenientes do Precatório do FUNDEF;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 09, de 23 de março de 2026, que regulamentou o procedimento de habilitação e credenciamento dos profissionais do magistério para fins de pagamento do rateio dos recursos do Precatório do FUNDEF;

CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Rateio do FUNDEF, instituída pela Portaria nº 511, de 09 de março de 2026, compreendendo a análise dos requerimentos, documentos e informações funcionais dos interessados; CONSIDERANDO o cumprimento das etapas de análise e eventual complementação documental previstas nos arts. 19 e 20 do Decreto Municipal nº 09/2026;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2026, de 20 de julho de 2026, por meio da qual a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento divulgou a Lista Final dos Beneficiários habilitados ao rateio dos recursos da primeira parcela do Precatório do FUNDEF;

CONSIDERANDO que a referida Resolução e sua lista de beneficiários foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco- AMUPE, edição nº 4.144, de 22 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que transcorreu o prazo recursal previsto no art. 21 do Decreto Municipal nº 09/2026, compreendido entre os dias 23 e 29 de julho de 2026, sem a interposição de qualquer recurso administrativo ;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 09/2026, compete à Comissão entregar a consolidação final dos beneficiários e remetê-la ao Chefe do Poder Executivo para homologação;

CONSIDERANDO , por fim, o disposto nos arts. 24 e 28 do Decreto Municipal nº 09/2026, que estabelecem, respectivamente, o encaminhamento da relação homologada ao setor contábil para realização dos cálculos e o prazo para pagamento dos valores; RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o resultado final dos trabalhos realizados pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Rateio do FUNDEF, referente à análise, habilitação e consolidação dos beneficiários da primeira parcela dos recursos provenientes do Precatório do FUNDEF do Município de Orobó.

§1º A homologação de que trata o caput abrange a Lista Final dos Beneficiários habilitados, divulgada por meio da Resolução nº 001/2026 da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Rateio do FUNDEF e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de PernambucoAMUPE, edição nº 4.144, de 22 de julho de 2026, que foi republicada pela edição 4163-a, de 18 de agosto de 2026.

§2º A relação homologada, contendo os nomes dos beneficiários e os números dos respectivos CPFs parcialmente ocultados, constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam reconhecidos como habilitados ao recebimento dos recursos da primeira parcela do Precatório do FUNDEF os profissionais constantes da relação homologada, observados os períodos de efetivo exercício, as cargas horárias, os vínculos funcionais e as demais informações individualizadas apuradas pela Comissão.

Art. 3º A relação final homologada será encaminhada às Secretarias Municipais de Educação, Administração e Finanças, bem como ao setor contábil competente, para a realização dos seguintes procedimentos:

I - conferência e consolidação das cargas horárias individuais e do total de horas reconhecidas;

II- apuração do valor unitário da hora correspondente ao rateio;

III - cálculo do valor individual devido a cada beneficiário;

IV - elaboração da folha especial de pagamento;

V - empenho, liquidação e pagamento da despesa; e

VI - adoção das demais providências administrativas, contábeis, financeiras e bancárias necessárias à efetivação do pagamento.

Art. 4º Os cálculos observarão os critérios, percentuais e fórmulas estabelecidos na Lei Municipal nº 1.221/2026 e no Decreto Municipal nº 09/2026, considerando-se o tempo de efetivo exercício e a carga horária reconhecida, individualmente, para cada beneficiário.

Art. 5º O pagamento dos valores deverá ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a homologação do resultado final, nos termos do art. 28 do Decreto Municipal nº 09/2026, ressalvadas:

I - as situações que dependam de regularização de dados bancários ou cadastrais;

II - as hipóteses de impedimento administrativo, contábil ou judicial devidamente justificado;

III - os pagamentos destinados aos herdeiros de beneficiários falecidos, que dependerão da apresentação de alvará ou autorização judicial; e IV - os casos em que seja necessária a realização de diligência para correção de erro material.

Art. 6º A presente homologação não impede a correção de erro material, devidamente comprovado, nem o cumprimento de decisão judicial superveniente, devendo eventual alteração ser formalmente processada e motivada pela Administração Municipal.

Parágrafo único. A correção de erro material não implicará a reabertura geral do procedimento de habilitação, limitando-se exclusivamente à situação individual comprovadamente afetada.

Art. 7º A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Rateio do FUNDEF permanecerá responsável pelo acompanhamento e fiscalização das etapas de cálculo, empenho, liquidação e pagamento, nos limites das atribuições previstas na legislação municipal.

Art. 8º Os órgãos e setores municipais envolvidos deverão conferir prioridade ao cumprimento deste Decreto, praticando os atos necessários dentro dos prazos regulamentares.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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