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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 35

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

O Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais,

Considerando art. 112 da Lei estadual 6.123 de 20 de julho de 1968 e art. 66, parágrafo 2º, inciso XX da Lei Orgânica do Município,

Considerando a C.I nº 715/2026 – SEARH de 13/08/2026, Processo nº 44.654 – SEARH de 10/08/2026, Folha de Despacho Protocolo nº 44.654 – SEARH/COLEG de 12/08/2026 e Despacho SRH de 09/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO ao Sr. IRAQUITAN HERMENEGILDO DOS SANTOS, mat . 2624, no cargo de FISCAL DE EDIFICAÇÕES, por 06 (seis) meses, referentes ao 4º decênio posterior a Emenda Constitucional nº 20/1998 de 16/12/1998 e a Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 26/09/2017, com lotação na Superintendência de Controle Urbano – SC.URB

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 .

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE .

Cabo de Santo Agostinho, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ DO MONTE FILHO

Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra Código Identificador: F874CF11

Art. 2º - Ficam obrigados os Auditores Fiscais do Tesouro Municipal (AFTM), quando incumbidos de uma fiscalização incidente sobre empresa optante pelo Simples Nacional, a utilizarem o SEFISC.

Art. 3º - Uma vez verificada pelo Auditor Fiscal do Tesouro Municipal responsável pela fiscalização a violação da legislação tributária por empresa optante pelo Simples Nacional, deverá lavrar Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do SEFISC.

Parágrafo 1º - O AINF será lavrado em casos de inadimplemento da obrigação principal e/ou outras infrações previstas na legislação do Simples Nacional.

Parágrafo 2º - Em se tratando de descumprimento de obrigação acessória, a autuação deverá ser lavrada nos termos e modelos estabelecidos na legislação municipal.

Art. 4º - Nas fiscalizações realizadas em face das empresas optantes pelo Simples Nacional, os AFTM deverão observar fielmente todo o regramento estabelecido na seção X, do Capítulo I, da Resolução CGSN nº 140/2018 – Da fiscalização e das Infrações e Penalidades do Simples Nacional (artigos 85 a 99).

Art. 5º - Durante o transcurso do prazo de sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, poderão os Auditores Fiscais do Tesouro Municipal (AFTM) proceder de acordo com os termos do artigo 90-A, da Resolução CGSN nº 140/2018, incluídos pela Resolução CGSN nº 171/2022, utilizando-se, portanto, do sistema próprio no curso da fiscalização, não podendo, contudo, deixarem de cumprir o disposto no artigo 86, da referida Resolução, efetivando o devido registro das ações no SEFISC.

Art. 6º - A Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação (SEFA) incentivará e, sempre que possível, investirá na capacitação e qualificação dos seus Auditores Fiscais do Tesouro Municipal, para que possam cumprir adequadamente os termos da presente Portaria.

Cabo de Santo Agostinho/PE, 03 de setembro de 2026.

MARIA SIZENALDA DE SOUSA TIMÓTEO

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO - SEFA PORTARIA SEFA Nº 005, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Estabelece a normatização e o cronograma, no âmbito do Fisco Municipal do Cabo de Santo Agostinho, para a utilização obrigatória do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, para as Ações Fiscais incidentes sobre as empresas vinculadas ao referido Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Inciso II, parágrafo único, do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece a competência para a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional;

CONSIDERANDO, ainda, as recomendações exaradas no Relatório de Auditoria Especial – Conformidade (Processo TCE-PE nº 25101629-8), do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE;

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria estabelece a normatização e o cronograma, no âmbito do Fisco

Municipal do Cabo de Santo Agostinho, para a utilização obrigatória do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (SEFISC), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, para as Ações Fiscais incidentes sobre as empresas vinculadas ao referido Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Secretária Executiva de Finanças e Arrecadação

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: B293AFB2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 007/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente em especial oart. 55 daLei Municipal nº3.201, de 11de maio de2017,

Dispõe sobre a concessão de verba de suprimento individual às unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida verba de suprimento individual às unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, destinada ao atendimento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, conforme relação abaixo:

NOME/DIRETOR(A)/COORDENADOR(A)
UNIDADE CPF VALOR
LIZANGELA MARIA DO ESPÍRITO SANTO SAMU 824.806.304-63 R$1.000,00

Art. 2º A utilização da verba de suprimento deverá observar as normas legais e regulamentares vigentes, sendo de responsabilidade do suprido a correta aplicação dos recursos e a respectiva prestação de contas, na forma da legislação aplicável. Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cabo de Santo Agostinho, 10 de Setembro de 2026.

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