DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
§ 1º - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão às demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 45 – A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas Resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 46 – Poderá constar na LOA para o exercício de 2027, dotação específica destinada à Programas de Demissão Voluntária – PDV`s, se estes vierem a ser instituídos.
Art. 47 – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027, será dada como prioridade à utilização de até 3% (três) por cento da Receita Corrente Líquida do ano imediatamente anterior, com ações do Sistema único da Assistência Social (SUAS), objetivando:
§ 1º Ampliação da política de assistência social através do Sistema único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
§ 2º Combate à pobreza com a execução de programas sociais de transferência renda.
Art. 48 – A elaboração da Lei Orçamentária Anual observará, como estratégia de prioridade para a infância e adolescência, a integração das políticas públicas voltadas ao cumprimento dos indicadores do Selo UNICEF, devendo o Poder Executivo:
I - Identificar e classificar, no orçamento, as ações governamentais (programas e projetos) cujos objetivos estejam alinhados aos resultados sistêmicos previstos na metodologia do Selo UNICEF; II - Assegurar a alocação de recursos orçamentários suficientes para a manutenção e o aprimoramento das políticas intersetoriais que compõem os eixos de impacto do Selo;
III - Priorizar o monitoramento dos indicadores de impacto social relacionados à proteção, ao desenvolvimento integral e à redução das desigualdades que afetam crianças e adolescentes, em conformidade com as metas pactuadas com o Fundo das Nações Unidas para a infância (UNICEF).
Art. 49 – Atendendo do art. 56 da Lei Federal nº 4.320/64, o recolhimento das receitas do Tesouro municipal, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estreita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 50 – Para os efeitos do art. 16 e seu parágrafo 3º da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art. 75, incisos I e II, da Lei n° 14.133/2021.
Carnaíba, 11 de setembro de 2026.
WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito
Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: EDEB73CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 091/2026 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026 Objeto: FORNECIMENTO DE 05 (CINCO) KITS BRINCAR E INCLUIR, COMPOSTOS POR MATERIAIS PEDAGÓGICOS, LÚDICOS E SENSORIAIS DE USO EXCLUSIVO E NÃO FRACIONÁVEL, DESTINADOS ÀS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÍBA/PE, COM VISTAS A FORTALECER AS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO, A APRENDIZAGEM E A PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA. Contratado: OLIVEIRA SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 66.112.329/0001-52. Valor total R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Data de assinatura do contrato: 14 de julho de 2026 . Prazo de duração sera até 06 (seis) meses.
CARNAÍBA – PE, 14 de setembro de 2026.
MELANEA FREIRE MARTINS Secretária de Educação
Publicado por: Layanny Barbosa de Andrade Lima Código Identificador: F85FAD27
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO - CPL ERRATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO - CPL ERRATA
Na publicação do dia 14/09/2026, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Pag. 31, referente ao AVISO DE LICITAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no que diz sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PISCINA SEMIOLIMPICA NA ESCOLA CÔNEGO LUIZ VIEIRA DE MELO, NO MUNICIPIO DE CARNAÍBA/PE.
Onde se lê: Início do acolhimento: 14/09/2026
Leia-se: Início do acolhimento: 15/09/2026
Art. 51 – Ao Projeto de Lei do Orçamento geral do Município, não serão aprovadas emendas que contrariem o PPA, bem como as tabelas explicativas da evolução da Receita da despesa no triênio anterior ao exercício de elaboração da LOA.
Art. 52 – Fica o Poder Executivo, também, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com outros Entes da Federação, inclusive a aderir e participar de Consórcio Intermunicipal que objetive o desenvolvimento e atendimento da população, devendo constar na LOA dotação orçamentária específica.
Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Secretaria Municipal De Educação de Carnaíba - PE, situado à Rua Presidente Kennedy, nº 283, Centro, Carnaíba PE inscrita no CNPJ sob o nº. 11.431.858/0001-27 (CEP: 56.820-000) ou através do Fone: (87) 99169-3499 e e-mail: [email protected] no horário de 07h00min as 13h00min de segunda a sexta-feira.
Carnaíba PE, 14 de setembro de 2026.
MELANEA FREIRE AMRTINS
Art. 53 – Quando da elaboração de sua proposta orçamentária e de Leis de fixação de remunerações em seu âmbito, o Poder legislativo deverá observar os limites definidos no artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 54 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Layanny Barbosa de Andrade Lima Código Identificador: D98242C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA
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