DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
COZINHA E COPA, NOVOS, DE PRIMEIRO USO, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARPINA/PE , a qual foi declarada vencedora dos itens: 2, 5, 6, 7, 8, 11, 16, 17, 22, 25, 26, 30, 35, 36, 37, 38, 42, 46, 47, 48, 55, 59, 60, 61, 63, 64, 73, 78, 84, 85, 91, 101, 103, 104, e 105, conforme constante nos auto do Processo Licitatório.
Informamos que caso a empresa não cumpra o prazo de até 5 dias, o Pregoeiro deste Município encaminhará a Cópia do Processo Licitatório para a Procuradoria jurídica para que sejam tomadas as devidas providências previstas em lei e no edital.
Informamos ainda que a ÚNICA SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob N.º 43.392.983/0001-61 , foi convocada para assinatura da CONTRATO no dia 03/09/2026, através do e-mail, conforme publicação constante nos autos do Processo Licitatório.
Carpina, 14 de setembro de 2026.
ERONILDO DA SILVA GOMES
Cumpra-se.
Carpina-PE, 14 de setembro de 2026.
JULIANA PIMENTEL BOUDOUX Presidente da Comissão do CPAR
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: A5B1A647
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEINFRA Nº 015/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 079/2026, da secretaria infraestrutura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
Pregoeiro
Publicado por: Eronildo da Silva Gomes Código Identificador: 221745FD
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - CPAR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA PORTARIA Nº 009/2026 – CPAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA PORTARIA Nº 009/2026 – CPAR
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, com base na Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 036/2025 e Portaria nº 340/2025.
A Presidente da Comissão de Responsabilização, Juliana Pimentel Boudoux, no uso das atribuições conferidas pelo, bem como pela Portaria nº 340/2025 e Decreto Municipal 036/2025, em conformidade com o art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e considerando o elementos constantes no Processo Administrativo nº 009/2026 e as irregularidades apontadas,
CONSIDERANDO
a) o disposto nos arts. 156 a 160 da Lei nº 14.133/2021, que preveem o PAR para apuração de infrações contratuais e licitatórias; b) o Decreto Municipal nº 036/2025, que regulamenta procedimentos internos de fiscalização e responsabilização de empresas contratadas; c) a Portaria Municipal nº 340/2025, que designa a Comissão de Responsabilização. RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 036/2025 e Portaria nº 340/2025, em face da empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA – CNPJ nº 10.779.833/000156 , situada à Av. Agamenon Magalhães, Nº 3158, Bairro Espinheiro, na cidade de Recife -PE, em razão de indícios de inexecução contratual referente ao contrato nº 071/2025 que tem como contratante o Fundo Municipal de Educação CNPJ 59.593.430/0001-07.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria nº 340/2025, a comissão atuará com imparcialidade, assegurado o contraditório e ampla defesa, podendo requisitar documentos, realizar diligências e outras medidas necessárias.
Art 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 60 (sessenta) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º Aplica-se, ao final do PAR, as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, observando-se também as previsões do decreto nº 036/2025.
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 079/2026 (Processo Administrativo no 023/2026 e da DISPENSA (ELETRÔNICA) no 021/2026), da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, com a empresa AMD SOLUCOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 55.711.979/0001-06, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS DIVERSAS, DESTINADAS AO SUPORTE DAS AÇÕES EMERGENCIAIS E DE MITIGAÇÃO DE RISCOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA DEFESA CIVIL DESTE MUNICÍPIO.
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato | Djalma de Souza Araújo Filho | Assessor Especial 2 | 453104 |
| Fiscal do Contrato | Jean Rodrigues Gondim Macedo | Pedreiro | 452596 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – ciência da observância da segregação de funções; e
III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se
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