DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Infraestrutura, observado o princípio da segregação de funções.
de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscais Administrativo, responderá pelas atribuições:
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e o (a) Fiscal receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
Registre-se, publique-se.
Município de Carpina, 07 de maio de 2026.
TIAGO DOS SANTOS GRASSI Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 11AC64D5
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEINFRA Nº 016/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 084/2026, da secretaria infraestrutura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 084/2026 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 029/2026 - PMC - Processo Licitatório no 026/2026 e da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2026), da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, com a empresa STH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.575.014/000180 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, A SEREM EXECUTADOS SOB DEMANDA, EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE CARPINA/PE, ATRAVÉS DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO.
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato |
Mariana Gonçalves Beringuel |
Secretária Executiva de infraestrutura |
452461 |
| Fiscal do Contrato | Marcio da Costa Mota | Engenheiro Civil | 452474 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – ciência da observância da segregação de funções; e
III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Infraestrutura, observado o princípio da segregação de funções.
de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscal Administrativo, responderá pelas atribuições:
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
Registre-se, publique-se.
Município de Carpina, 29 de maio de 2026.
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