DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
TIAGO DOS SANTOS GRASSI Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 43A7E170
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEINFRA Nº 017/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 089/2026, da secretaria infraestrutura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Infraestrutura, observado o princípio da segregação de funções.
de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscal Administrativo, responderá pelas atribuições:
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 089/2026 (processo Administrativo nº 028/2026 - Dispensa nº 025/2026), da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, com a empresa L ANDRADE OBRAS & MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.269.275/000186. cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PÁTIO DE EVENTOS JOTA CÂNDIDO NO MUNICÍPIO DE CARPINA-PE.
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente
vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
Registre-se, publique-se.
Município de Carpina, 15 de junho de 2026.
TIAGO DOS SANTOS GRASSI Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 73A8B252
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CEDRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - COMISSÃO PERMANENTE DE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO 110 - FG
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 110/2026
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA | |
|---|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato |
Mariana Gonçalves Beringuel | Secretária infraestrutura |
Executiva de |
452461 |
| Fiscal do Contrato | Anderson Robson Silva Miranda |
Diretor da infraestrutura |
secretaria de |
151991 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – ciência da observância da segregação de funções; e
III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 110/2026 - Processo Administrativo Nº: 30.07.26.001 , Processo Licitatório Nº: 006/2026 , Concorrência Eletrônica Nº: 006/2026 . Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção do saneamento básico da Vila Francisco Leandro, com interligação da rede de esgoto pela PE-475 até chegar a Rua Cicero dos Anjos Vieira, Zona Urbana do Município do Cedro/PE. De acordo com ETP – Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico em anexo. Contratante: Prefeitura do Cedro/PE . Contratada: BLACKX CONSTRUÇÕES LTDA ME , com sede na Avenida Sebastião Cavalcante, n.º 9999, Distrito do Rosário, no Município de Milagres, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/CPF sob Nº: 60.021.372/0001-26. Valor Total: R$ 523.673,05 (quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e três reais e cinco centavos) . Cedro/PE, Data: 27/08/2026, Ass.: José Ricardo Urias Novais – Gestor do Fundo Geral do Cedro/PE.
Publicado por: João Paulo Silva Código Identificador: 98B1F8B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - COMISSÃO PERMANENTE DE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
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