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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 46

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

TIAGO DOS SANTOS GRASSI Secretário de Infraestrutura

Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 43A7E170

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEINFRA Nº 017/2026

Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 089/2026, da secretaria infraestrutura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Infraestrutura, observado o princípio da segregação de funções.

de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscal Administrativo, responderá pelas atribuições:

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 089/2026 (processo Administrativo nº 028/2026 - Dispensa nº 025/2026), da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, com a empresa L ANDRADE OBRAS & MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.269.275/000186. cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PÁTIO DE EVENTOS JOTA CÂNDIDO NO MUNICÍPIO DE CARPINA-PE.

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente

vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.

Registre-se, publique-se.

Município de Carpina, 15 de junho de 2026.

TIAGO DOS SANTOS GRASSI Secretário de Infraestrutura

Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 73A8B252

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CEDRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - COMISSÃO PERMANENTE DE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO 110 - FG

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 110/2026

FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA
Gestor
do
Contrato
Mariana Gonçalves Beringuel Secretária
infraestrutura
Executiva
de

452461
Fiscal do Contrato Anderson
Robson
Silva
Miranda

Diretor
da
infraestrutura
secretaria
de

151991

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – ciência da observância da segregação de funções; e

III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 110/2026 - Processo Administrativo Nº: 30.07.26.001 , Processo Licitatório Nº: 006/2026 , Concorrência Eletrônica Nº: 006/2026 . Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção do saneamento básico da Vila Francisco Leandro, com interligação da rede de esgoto pela PE-475 até chegar a Rua Cicero dos Anjos Vieira, Zona Urbana do Município do Cedro/PE. De acordo com ETP – Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico em anexo. Contratante: Prefeitura do Cedro/PE . Contratada: BLACKX CONSTRUÇÕES LTDA ME , com sede na Avenida Sebastião Cavalcante, n.º 9999, Distrito do Rosário, no Município de Milagres, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/CPF sob Nº: 60.021.372/0001-26. Valor Total: R$ 523.673,05 (quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e três reais e cinco centavos) . Cedro/PE, Data: 27/08/2026, Ass.: José Ricardo Urias Novais – Gestor do Fundo Geral do Cedro/PE.

Publicado por: João Paulo Silva Código Identificador: 98B1F8B6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - COMISSÃO PERMANENTE DE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

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