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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 58

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as quais dispõe sobre normas relativas às licitações e contratos no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 171, de 18 de abril de 2024 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a IN SCI nº 003, de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos administrativos, no âmbito do município de Cortês-PE;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, e a necessidade de delimitar as competências dos agentes públicos envolvidos nas contratações públicas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ ALBERES LIVINO DA ASSUNÇÃO inscrito no CPF sob o nº 059.831.444-05, portador da Cédula de Identidade nº 5.652.751 – SDS/PE, como Fiscal do Contrato nº 022/2026 , decorrente do Processo Licitatório nº 014/2026 e Dispensa nº 005/2026 , celebrado com a empresa I9 CONTROL SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ: 19.915.692/0001-26 , no valor total de R$ 60.026,44 , cujo referido instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada em imunização e controle de pragas urbanas com atividade química em dedetização, desratização, descupinização, desinsetização para atender a demanda da Secretaria de saúde e seus departamentos: Hospital Senador Antônio Farias, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Saúde da Mulher e Sede da Secretaria de Saúde do Município de Cortês/PE, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos .

Art. 2º As atribuições referentes à função de Fiscal de Contrato constam nos artigos 13° e 14º do Decreto Municipal 171/2024 e no artigo 16º da IN SCI 003/2023.

Art. 3º As atribuições de fiscalização ora designadas limitar-se-ão no âmbito da Secretaria de Saúde .

Art. 4º Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o servidor VALMIR SÉRGIO DE MEDEIROS JUNIOR , inscrito no CPF sob o nº 130.535.414-16, portador da Cédula de Identidade nº 9.465.902 – SDS/PE, lotado na Secretaria de Saúde .

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 171, de 18 de abril de 2024 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a IN SCI nº 003, de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos administrativos, no âmbito do município de Cortês-PE;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, e a necessidade de delimitar as competências dos agentes públicos envolvidos nas contratações públicas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora AMANDA MARIA ALVES DA SILVA inscrita no CPF sob o nº 132.576.314-48, portadora da Cédula de Identidade nº 10.783.208 – SSP/PE, como Fiscal do Contrato nº 063/2026 , decorrente do Processo Licitatório nº 013/2026 e Pregão Eletrônico SRP nº 003/2026 , celebrado com a empresa PROVEDOR CRNET TELECOM SERVICOS DE COMUNICACAO E MULTIMIDIA LTDA , inscrita no CNPJ: 21.673.757/0001-16 , no valor total de R$ 82.128,00 , cujo referido instrumento tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para fornecimento, implementação, operação e manutenção de link dedicado e síncrono de acesso à internet, com disponibilidade integral (24 horas por dia, 7 dias por semana), durante toda a vigência contratual, a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Cortês/PE, suas Secretarias e Fundos Municipais .

Art. 2º As atribuições referentes à função de Fiscal de Contrato constam nos artigos 13° e 14º do Decreto Municipal 171/2024 e no artigo 16º da IN SCI 003/2023.

Art. 3º As atribuições de fiscalização ora designadas limitar-se-ão no âmbito da Secretaria de Saúde .

Art. 4º Na ausência da servidora supra designada, fica designada como suplente a servidora LARISSA OLIVEIRA DE LIMA , inscrita no CPF sob o nº 118.928.374-39, portadora da Cédula de Identidade nº 1.008.961 – SDS/PE, lotada na Secretaria de Saúde .

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do Memorando de Designação do Fiscal de Contrato mencionado no Art. 1º desta Portaria.

Cortês-PE, 18 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do Memorando de Designação do Fiscal de Contrato mencionado no Art. 1º desta Portaria.

Cortês-PE, 18 de agosto de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Magali Borba Oliveira Lima Código Identificador: 33E88282

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DA PREFEITA Nº 1.556, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Designa Servidor para atuação como Fiscal de Contratos Administrativos da Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as quais dispõe sobre normas relativas às licitações e contratos no âmbito da administração pública;

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Magali Borba Oliveira Lima Código Identificador: D3BE0446

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DA PREFEITA Nº 1.557, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Designa Servidor para atuação como Fiscal de Contratos Administrativos da Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as quais dispõe sobre normas relativas às licitações e contratos no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 171, de 18 de abril de 2024 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a IN SCI nº 003, de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a

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