DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 291.523.214-87. A rescisão é realizada de comum acordo, sem ônus de qualquer natureza para as partes, que renunciam ao direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada. Data da assinatura: 31 de outubro de 2025.
Gestor(a) do Órgão:
WELLITÂNIA DE MELO SIQUEIRA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Wanderson Jose Silva Código Identificador: 931FDD31
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
SETOR DE CONTRATOS 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2025
O MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.256.062/0001-85 com sede a Avenida Tenente Xavier de Araújo, Centro, Ibirajuba/PE doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Prefeita Municipal Constitucional, a sr. Maria Izalta Silva Lopes Gama no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2025 com a empresa K E M SILVA COMBUSTIVEIS LTDA , sob o CNPJ Nº 27.098.007/0001-44, com sede à Rua 11 de Setembro, n° 180, Centro, Agrestina/PE, CEP: 55.495-000, Telefone (81) 996224586, e-mail [email protected] neste ato representado por seu representante legal, a sra. Patrícia Karla da Silva doravante denominada DETENTORA DA ATA , consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 016/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com início em 15 de setembro de 2026 e término em 15 de setembro de 2027, conforme previsto na cláusula 10.5 do Termo de Referência e no art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Em decorrência da prorrogação da vigência, fica renovado o quantitativo originalmente registrado na Ata de Registro de Preços, mediante a recomposição integral dos saldos, permanecendo inalterados os preços registrados, as especificações dos itens e as demais condições estabelecidas no instrumento original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 016/2025 encontra amparo no art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a renovação da vigência da ata por igual período, desde que comprovada a vantajosidade da medida, observadas as condições originalmente pactuadas e desde que haja previsão no instrumento convocatório.
2.2. No presente caso, a prorrogação está expressamente prevista na cláusula 10.5 do Termo de Referência, que admite a renovação da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente, desde que demonstrada a sua vantagem para a Administração Pública.
2.3. A renovação da ata preserva a continuidade do atendimento das necessidades da Administração, assegurando a manutenção dos preços registrados, das especificações técnicas e das demais condições originalmente estabelecidas, bem como a recomposição integral dos quantitativos registrados, em conformidade com a disciplina prevista no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
3.2. O valor total da Ata de Registro de Preços é de R$ 1.434.705,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES MANTIDAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações previstas na Ata de Registro de Preços original, incluindo as penalidades, prazos de entrega, forma de pagamento e outras especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A vigência da prorrogação ora pactuada produzirá efeitos a partir do dia subsequente à data de vigência da Ata, devendo o presente Termo Aditivo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Ibirajuba/PE, 08 de setembro de 2026
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Autoridade Requisitante
K E M Silva Combustíveis LTDA – CNPJ nº 27.098.007/0001-44 PATRÍCIA KARLA DA SILVA
Sócia Administradora
Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador: 1878CAB5
SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATOS N° 002/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA/PE
EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATOS N° 002/2026
EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO DE REAJUSTE referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2025; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS‘S NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, mediante o regime de Empreitada por Preço Unitário, obedecendo a Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes no Projeto Básico de Engenharia. Empresa contratada: VÉRTICES ENGENHARIA EIRELI , inscrita CNPJ Nº 39.715.227/0001-59. Valor total do reajuste: R$ 75.182,53 (setenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), o qual será acrescido no Contrato original. A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada nos art. 124 e 125 da Lei nº. 14.133/2021 acompanhado de Parecer Jurídico. Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avincadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Ibirajuba/PE 09 de setembro de 2026.
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional
Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador: 091F5DA8
SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO 2° AO CONTRATO 002/2026
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