DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
NOSSA SENHORA DE LOURDES, 122 - CENTRO - CARNAIBA - PE, CNPJ nº 11.833.748/0001-91, neste ato representado por Luiz Pereira Nunes Junior, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, residente e domiciliado na Travessa 2 Mario Melo, 66, Centro - Carnaíba - PE, CPF nº 906.466.734-91, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 09/2024, instruído na Inexigibilidade nº 02/2024, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 06 de junho de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor total do presente aditivo é de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) , valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos mensalmente de acordo com a Prestação dos serviços. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado .
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.
TERMO ADITIVO N.º 03 AOCONTRATO Nº 09/2025, CELEBRADO ENTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA - PE - PE E A EMPRESA M.M. CORDEIRO LTDA ME, CNPJ nº 10.446.155/0001-00, QUE TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, DE FÁCIL ACESSO E REFERÊNCIA, ESPECIALIZADA EM EXAMES LABORATORIAIS PARA OS PACIENTES DA REDE DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA/PE.
CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA - PE , Rua Solidonio Pereira de Carvalho, SN, Bairro Centro, Quixaba - PE, CNPJ nº 35.667.229/0001-69, neste ato representado pelo Secretário de Saúde Emanoel Cabral de Medeiros Neto, Brasileiro, Solteiro, Funcionário Público, residente e domiciliado na Rua Solidonio Pereira de Carvalho, 113 - Casa - Centro - Quixaba - PE, CPF nº 098.995.914-75, Carteira de Identidade nº 7945907 SSPPE. CONTRATADA: M.M. CORDEIRO LTDA ME - PRAÇA JOSÉ PIRES SOBRINHO, 01 - CENTRO - TABIRA - PE, CNPJ nº 10.446.155/0001-00, tel.: (87)99216958, e-mail: [email protected], neste ato representado por Monica Mistes de Lima Cordeiro, Brasileiro, Solteira, Farmaceutica Bioquimica, residente e domiciliado na Rua Antonio de Campos Goes, 57, Centro - Tabira - PE, CPF nº 435.488.494-15, Carteira de Identidade nº 2379962 SSPPE, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 09/2025, instruído no Credenciamento nº 04/2024, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
Quixaba - PE, 05 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Quixaba JOSE PEREIRA NUNES Prefeito Constitucional Contratante
L.P.N JUNIOR ENGENHARIA LTDA CNPJ Sob O N.º 11.833.748/0001-91 Contratado
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.O presente termo aditivo tem como objeto alterar o Contrato nº 09/2025, tendo em vista que a quantidade dos itens licitados não terem sido suficientes até o termino da vigência do contrato, sendo necessário acrescentar o quantitativo 25% de cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
- O valor total do presente aditivo é de R$ 72.405,62 (Setenta e Dois Mil Quatrocentos e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos) , que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula do contrato originário e com o disposto no Art. 125, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 5.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
TESTEMUNHAS:
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
__CPF: _______ Nome:
_CPF: ____ Nome:
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: D3DB9EAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO Nº 09/2025, CELEBRADO ENTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA - PE - PE E A EMPRESA M.M. CORDEIRO LTDA ME
6.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
Quixaba - PE, 14 de setembro de 2026.
Fundo Municipal de Saúde de Quixaba EMANOEL CABRAL DE MEDEIROS NETO Secretário de Saúde Contratante
www.diariomunicipal.com.br/amupe 132