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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 143

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

Pregão Eletrônico nº 013/2025 SRP nº 013/2025

Contratante: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BENTO DO UNA – PE.

Contratada: ÚNICA SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.392.983/0001-61.

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, destinados a atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de São Bento do Una – PE, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e proposta da contratada.

Valor Total: R$ 9.130,60 (nove mil cento e trinta reais e sessenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Data da Assinatura: 03 de setembro de 2026.

Contratante: Marthony Dornelas Santana – Secretário do Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: Única Saneantes Ltda.

Publicado por: Daiane Galdino Pereira Código Identificador: 9C74BD49

SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 04 - RETIFICA A PORTARIA SME Nº 03/2026, PARA FINS DE INDIVIDUALIZAR OS FATOS REMANESCENTES SOB APURAÇÃO E DE SUBSTITUIR A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE INSTRUÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DECISÓRIO Nº 01/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA SME Nº 04, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: RETIFICA A PORTARIA SME Nº 03/2026, PARA FINS DE INDIVIDUALIZAR OS FATOS REMANESCENTES SOB APURAÇÃO E DE SUBSTITUIR A PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE INSTRUÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DECISÓRIO Nº 01/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO UNA/PE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Departamento de Normatização e Organização Escolar, com fundamento no Decreto Municipal nº 162, de 06 de outubro de 2022 e na Portaria SME nº 01, de 02 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 01/2026, proferido nos autos do procedimento administrativo instaurado pela Portaria SME nº 03/2026, que rejeitou a preliminar de nulidade por ausência de descrição individualizada dos fatos (item III.1 da defesa administrativa apresentada), determinando, por cautela adicional, a individualização dos fatos remanescentes sob apuração mediante retificação do ato instaurador, sem reabertura do prazo de defesa, por não se tratar de fato novo;

CONSIDERANDO que o mesmo Despacho Decisório, ao apreciar a preliminar arguida no item III.2 da defesa, rejeitou o impedimento técnico do então Presidente da Comissão de Instrução nos termos do art. 18 da Lei nº 9.784/99, determinando, todavia, por cautela administrativa fundada no princípio constitucional da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988), a substituição da presidência da Comissão;

CONSIDERANDO os elementos já constantes do Relatório Circunstanciado de 31 de julho de 2026 e dos documentos que o instruem, dos quais a servidora interessada teve ciência integral desde a Notificação Administrativa nº 01/2026, notadamente o relato de 9 de julho de 2026, firmado pela Sra. Elisângela Ferreira de Andrade, genitora da estudante Melissa Ferreira de Andrade, e a Ata de Entrega

de Abaixo-Assinado de 23 de julho de 2026, firmada pela Sra. Silvana Barbosa dos Santos, genitora do estudante José Raul Lima dos Santos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria SME nº 03/2026, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

―§ 3º Para fins de individualização do objeto da apuração, nos termos do § 2º deste artigo, integram os fatos remanescentes sob apuração, sem prejuízo de outros elementos constantes do Relatório Circunstanciado:

I – o relato de 9 de julho de 2026, firmado pela Sra. Elisângela Ferreira de Andrade, genitora da estudante Melissa Ferreira de Andrade, referente a fato ocorrido em 8 de julho de 2026 no âmbito da unidade escolar, atinente a questionamentos de natureza extrapedagógica dirigidos à estudante durante conversa conduzida pela equipe gestora, com repercussão nos deveres funcionais previstos nos arts. 2º e 3º da Portaria SME nº 01/2025;

II – o conteúdo do documento denominado ―Abaixo-Assinado e Nota de Repúdio‖, entregue em 23 de julho de 2026 pela Sra. Silvana Barbosa dos Santos, genitora do estudante José Raul Lima dos Santos, na parte em que a autoria e o vínculo da subscritora com a comunidade escolar restam identificados e documentados na respectiva Ata de Entrega de Abaixo-Assinado, sem prejuízo do exame, na fase de instrução, da idoneidade probatória dos demais lançamentos constantes do documento.

Art. 2º A individualização de que trata as modificações produzidas pelo art. 1º desta Portaria no art. 1º da Portaria SME nº 03/2026 tem finalidade exclusivamente esclarecedora e organizacional, não implicando ampliação do objeto do procedimento nem decisão de mérito, e não enseja reabertura do prazo de defesa, por não introduzir fato novo além dos já constantes do Relatório Circunstanciado e de seus documentos instrutórios, todos já enfrentados na peça de defesa apresentada pela servidora interessada.

Art. 3º Fica retificado o art. 2º, inciso I, da Portaria SME nº 03/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―I – SILVIO JOSE ALVES FERREIRA, matrícula nº 94330, Auxiliar de Serviços Gerais, na qualidade de Presidente;‖

Parágrafo único. Ficam ratificados os atos de natureza estritamente formal já praticados pela Comissão de Instrução em sua composição anterior, permanecendo inalterados os membros de que tratam os incisos II e III do art. 2º da Portaria SME nº 03/2026.

Art. 4º Esta retificação não implica reabertura de prazo de defesa nem antecipação de juízo de responsabilidade em desfavor da servidora interessada, permanecendo hígidos os demais termos da Portaria SME nº 03/2026, não expressamente alterados por este ato.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a servidora interessada e a Comissão de Instrução serem cientificadas de seu teor.

São Bento do Una/PE, 14 de setembro de 2026.

GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MORAES Secretária Municipal de Educação Portaria GP 07/2025

Publicado por: Josenildo de Almeida Silva Código Identificador: 9E37426D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO

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