DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção (tapa buraco) de pavimentação em paralelepípedo granítico (método BRIPAR) em diversas ruas do município de São Caetano – PE, estado de Pernambuco, conforme edital e demais anexos. Valor máximo aceitável: R$ 966.908,83 (novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e oito reais e oitenta e três centavos). Data para cadastro de documentações e propostas: a partir das 09:00 horas do dia 15/09/2026. Encerramento do acolhimento e abertura das documentações: 30/09/2026 às 09:00 horas. Abertura da sessão de recebimento e análise de documentações: 30/09/2026, às 09:30 horas, (horários de Brasília), no site www.bnc.org.br. Edital e anexos, Estudo Técnico Preliminar e Matriz de Riscos estão disponíveis nos sites: www.bnc.org.br ou www.saocaetano.pe.gov.br. Outras informações podem ser consultadas na no Prédio da Prefeitura municipal de São Caetano/PE, no Setor de Licitações, localizada na Praça Josué Gomes, S/N, Centro, São Caetano/PE, CEP 55.130-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00h às 13:00h, ou através do e-mail: [email protected], ou ainda através dos Fones: (81) 37361156 / (81) 3736-1149.
São Caetano, 14 de agosto de 2026.
IGOR RUDSON NASCIMENTO DA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Igor Rudson Nascimento da Silva Código Identificador: 1B21BE3C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
AVISO DE LICITAÇÃO (LICITAÇÃO COM COTAS RESERVADAS DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Pregão Eletrônico SRP N° 013/2026 – PL N° 038/2026 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (DIESEL), DESTINADO AOS VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE/PE, EM ESTABELECIMENTOS INSTALADOS NO RAIO APROXIMADO DE 5 KM DA SEDE DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste Edital. Valor Máximo Aceitável R$ 3.649.680,63 (três milhões seiscentos e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e três centavos). Inicio de recebimento de proposta: dia 15/09/2026 às 09:00 horas até 29/09/2026, às 08:00 horas, no site www.bnc.org.br. Abertura e análises das Propostas: dia 29/09/2026, das 08:05 às 08:55 horas; Início da sessão de disputa de preços: dia 29/09/2026, às 09:00 horas no site: www.bnc.org.br. Município de São Joaquim do Monte, Av. Estácio Coimbra, 45 – Centro – São Joaquim do Monte – PE, CEP 55670-000; Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, através do fone: 81-3753-1156, no horário das 08:00h às 13:00h, E-mail: [email protected], no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira ou através dos sites: http://www.saojoaquimdomonte.pe.gov.br/portal-da-transparencia e www.bnc.org.br.
São Joaquim do Monte/PE, 14/09/2026
SARAH MAKSSUELEN BATISTA ALVES
Pregoeira.
Publicado por: Sarah Makssuelen Batista Alves Código Identificador: 370AA05A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2225, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 2225, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a suspensão cautelar da execução pelo Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE dos Contratos nº 108/2025, nº 115/2025 e nº 119/2025, estabelece medidas emergenciais de continuidade da assistência à saúde, disciplina providências para pagamento excepcional aos executores e determina a adoção de solução definitiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Constituição da República e pela legislação administrativa aplicável,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República, competindo ao Município prestar, com cooperação técnica e financeira dos demais entes, serviços de atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, motivação, transparência, segurança jurídica, proporcionalidade e continuidade do serviço público, bem como as prerrogativas de fiscalização e adoção de medidas necessárias à adequada execução contratual previstas nos arts. 5º, 104, inciso III, 115 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os arts. 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exigem a consideração das consequências práticas da decisão, dos obstáculos e das dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas a seu cargo, sem afastar os direitos dos administrados nem os deveres de motivação, controle e prestação de contas;
CONSIDERANDO que a contratação emergencial, quando indispensável para evitar solução de continuidade, depende da demonstração concreta dos pressupostos dos arts. 72 e 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e não dispensa processo administrativo, justificativa de escolha e preço, habilitação, controle, publicidade e imediata construção da solução definitiva;
CONSIDERANDO que a Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou, em 26 de agosto de 2026, a Operação Mamom, destinada a apurar suposto esquema de fraude em contratações públicas, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos celebrados por organização da sociedade civil com entes públicos municipais, inclusive na área da saúde;
CONSIDERANDO que as notas públicas da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre a Operação Mamom não individualizam o Município de São Joaquim do Monte, seus agentes públicos ou os Contratos nº 108/2025, nº 115/2025 e nº 119/2025, o Processo Licitatório nº 013/2025 ou o Credenciamento nº 001/2025, não havendo, até o presente momento, apontamento público de irregularidade específica na contratação local;
CONSIDERANDO que a inexistência de imputação pública ao Município não elimina o dever autônomo de administrar os riscos supervenientes de seus próprios vínculos, especialmente quando estão em jogo recursos públicos, serviços essenciais e a remuneração dos profissionais que executam a assistência;
CONSIDERANDO que o Município encaminhou ofícios ao Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE, CNPJ nº 35.667.831/0001-04, solicitando esclarecimentos sobre a representação institucional e, sobretudo, sobre a existência de bloqueio, indisponibilidade, penhora ou outra restrição capaz de atingir contas, recebíveis ou novos depósitos decorrentes da relação contratual;
CONSIDERANDO que a resposta apresentada pelo IGESPE, de conteúdo padronizado, informou genericamente a manutenção de sua capacidade operacional e indicou presidência interina, mas não veio
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