DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
MANTER a exclusividade prevista para as ME/EPP nos itens abrangidos pelo art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como a disciplina regional constante do instrumento convocatório, observadas, durante o processamento do certame, as hipóteses de afastamento previstas no art. 49 da referida Lei Complementar;
REJEITAR a alegação de ilegalidade da regionalização, uma vez que o tratamento diferenciado possui fundamento no desenvolvimento econômico e social municipal e
regional expressamente previsto no art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006 e encontra regulamentação específica no Decreto Municipal nº 013/2025;
INDEFERIR o pedido de ampliação do prazo de entrega para 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no Termo de Referência, em razão da necessidade de pronta reposição dos produtos e da continuidade dos serviços públicos vinculados à frota municipal;
MANTER a data e as demais condições do certame, por inexistir alteração do instrumento convocatório que imponha republicação ou reabertura dos prazos; e
DAR CIÊNCIA da decisão à empresa impugnante pelos meios previstos no edital e na legislação aplicável.
É o parecer, salvo melhor e superior juízo.
Solidão, 11 de setembro de 2026.
LAUDICEIA ROCHA DE MELO OAB/PE 17.355
Assessora Jurídica do Município de Solidão/PE
Publicado por:
Laiza Thainá Martins da Silva Código Identificador: A9F43A1A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTA DE IMPUTAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 47/2026.
NOTA DE IMPUTAÇÃO
Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização n.º 47/2026.
Referência: Processo Licitatório nº 00011/2026, Pregão Eletrônico FMS nº 00008/2026 e Contrato nº 00147/2026.
Considerando os fatos relatados no memorando n.º 47.26 , foi imputada à empresa: YUMED COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 48.479.110/0001-04 , pela conduta punível de inexecução parcial e retardamento da execução ou entrega do objeto do Contrato nº 00147/2026, em afronta ao art. 155, inciso II e inciso VII, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Por esta razão, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, designada por meio da Portaria nº 051 de 02 de fevereiro de 2026 , elaborou-se a presente Nota de Imputação em obediência à determinação contida no art. 156, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo acarretar ao imputado(a) a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Município de Surubim-PE, bem como descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato e demais normas aplicáveis.
Surubim, 10 de setembro de 2026
FLAVIANE LIMA DA SILVA Presidente da CPAR
MARIA LUIZA FREIRE DE CARVALHO Secretária da CPAR
ÉRIKA FERNANDA SILVA Membro da CPAR
Publicado por: Érika Fernanda Silva Código Identificador: 475EE3D3
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 05/2026, DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SURUBIM – PE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)
| NOME DO CANDIDATO(A) | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | PcD | CPF |
|---|---|---|---|---|
| LUCIVÃNIA ARRUDA DA SILVA |
100,0 | 1ª | NÃO | 081.*.364- |
| JOYCE AGUIAR DA SILVA | 100,0 | 2ª | NÃO | 143.*.844- |
| REJANE ARRUDA DA SILVA | 90,0 | 3ª | NÃO | 025..364- |
| JOSE VICTOR DO NASCIMENTO RODRIGUES |
90,0 | 4ª | NÃO | 387.*.538- |
| EVANDA DE SOUZA BARBOSA |
80,0 | 5ª | NÃO | 031.*.944- |
| LUCIMERE DO NASCIMENTO MORAIS DO NASCIMENTO |
80,0 | 6ª | NÃO | 064..814- |
| DAMIÃO NUNES DE LIMA | 80,0 | 7ª | NÃO | 073.*.014- |
| ROGEISE OLIVEIRA DA SILVA |
80,0 | 8ª | NÃO | 108..244- |
| FLAUDIA ANDRADE PEDRO BARBOSA |
80,0 | 9ª | NÃO | 075.*.134- |
| CELSON JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA |
30,0 | 10ª | NÃO | 081.*.124- |
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos;
7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
7.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Ter sido jurado;
II- O(a) candidato(a) com maior idade.
III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada; IV- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.
7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item;
CANDIDATOS(AS) QUE NÃO ATENDERAM ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL
| CANDIDATO | CRITÉRIO | PcD |
|---|---|---|
| ROSA MARIA DE BRITO SOUSA | 3.4.9 | NÃO |
| PATRICIA DA SILVA ASSUNÇÃO | 3.4.10 | NÃO |
MAQUEIRO(A)
RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)
| NOME DO CANDIDATO(A) | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | PcD | CPF |
|---|---|---|---|---|
| ERANDY MICHELY FERREIRA DA SILVA |
100,0 | 1ª | NÃO | 044.*.124- |
| MARCIO CLAUDIO DOS SANTOS |
100,0 | 2ª | NÃO | 062.*.094- |
| JOSE SEVERINO BARROS DE ARRUDA |
100,0 | 3ª | NÃO | 080.*.524- |
| ROSENARTE GOMES DA SILVA |
100,0 | 4ª | NÃO | 093.***.565-48 |
| BRUNO JOSE PESSOA DE LIMA |
100,0 | 5ª | NÃO | 138.***.244-01 |
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