DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
| Conhecimento degestãopública e escolar | 0 a 10 |
|---|---|
| Liderança e mobilização | 0 a 10 |
| Comunicação e argumentação | 0 a 10 |
| Planejamento e organização | 0 a 10 |
| Tomada de decisão e solução deproblemas | 0 a 10 |
| Gestão de conflitos e relações interpessoais | 0 a 10 |
| Compromisso com aprendizagem e alfabetização | 0 a 10 |
| Inclusão, equidade eproteção | 0 a 10 |
| Ética, transparência e interessepúblico | 0 a 10 |
| Articulação com famílias e comunidade | 0 a 10 |
| TOTAL | 0 a 100 |
Perguntas padronizadas/estudo de caso:
____ Justificativa objetiva das notas:
_________ Conceito: ( ) Ótimo 90-100 ( ) Bom 80-89,99 ( ) Suficiente 70-79,99 ( ) Insuficiente abaixo de 70 Avaliadores e assinaturas:
ANEXO VI - CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
| DIMENSÃO | PONTOS | EVIDÊNCIAS/CRITÉRIOS |
|---|---|---|
| Gestãopedagógica e currículo | 20 | PPP,planejamento, acompanhamento docente, avaliações e intervenções. |
| Aprendizagem, alfabetização e equidade | 20 | Indicadores, metas, redução de desigualdades e ações efetivas. |
| Frequência,permanência, fluxo eproteção | 10 | Busca ativa,prevenção da evasão, cumprimento de calendário eproteção integral. |
| Gestão administrativa e documental | 10 | Registros,prazos, organização, legalidade e atendimento às orientações. |
| Gestão financeira epatrimonial | 10 | Planejamento, aplicação,prestação de contas, transparência e conservação. |
| Gestão depessoas e clima | 10 | Liderança, colaboração, formação, mediação de conflitos e ambiente respeitoso. |
| Participação e transparência | 10 | Conselho Escolar, famílias, estudantes, comunicação e controle social. |
| Cumprimento do Plano de Trabalho | 10 | Metas, relatórios, evidências, correções eprestação de contas. |
| TOTAL | 100 |
Escala por item: 0 = não atendido; 1 = atendimento muito insuficiente; 2 = insuficiente; 3 = parcial; 4 = adequado; 5 = excelente. A pontuação será convertida proporcionalmente ao peso da dimensão.
Resultado: Satisfatório = 80 a 100; Satisfatório com ressalvas = 60 a 79,99; Insatisfatório = abaixo de 60. Manifestação do Conselho Escolar:
Contraditório do gestor:
Resultado final e recomendações:
ANEXO VII - REGULAMENTO DA ELEIÇÃO ESCOLAR
1. Organização
A eleição será coordenada pela Comissão de Acompanhamento e executada, em cada unidade, por Comissão Local, responsável por listas, mesa receptora, urna, apuração, atas e guarda do material.
2. Eleitores e segmentos
Segmento A: profissionais do magistério e demais servidores em efetivo exercício. Segmento B: estudantes aptos, pais e responsáveis. Cada pessoa vota uma vez por escola.
3. Campanha
A campanha ocorrerá apenas no período do cronograma. Serão permitidos debates, apresentação de currículo e propostas e materiais autorizados. São vedados coação, vantagem, brindes, desinformação, propaganda partidária, uso indevido de estrutura ou dados da escola e ataques pessoais.
4. Fiscalização
Cada candidato poderá indicar um fiscal titular e um suplente. O fiscal não poderá interferir nos trabalhos e registrará eventual ocorrência em ata.
5. Votação
O eleitor será identificado na lista e assinará antes de votar. Em caso de dúvida, a mesa decidirá provisoriamente e registrará o fato. O voto será secreto e não poderá ser fotografado.
6. Fórmula ponderada
Índice do candidato = (votos válidos do candidato no Segmento A ÷ total de votos válidos do Segmento A × 50) + (votos válidos do candidato no Segmento B ÷ total de votos válidos do Segmento B × 50). O índice varia de 0 a 100.
7. Quórum e nova votação
Exige-se comparecimento mínimo de 30% no Segmento A e 20% no Segmento B. Não atingido, a Comissão marcará nova votação. Persistindo, aplicam-se as regras do Regulamento.
8. Infrações e sanções
Conforme gravidade e prova, poderão ser aplicados advertência, retirada de propaganda, perda de tempo de campanha, anulação de voto irregular, exclusão do candidato ou anulação da eleição, sempre com contraditório, salvo medida cautelar urgente.
ANEXO VIII - MODELO DE ATA DA ELEIÇÃO
Aos _ dias do mês de _ de __, às __ horas, na Escola ____, instalou-se a votação para escolha de Gestor Escolar, com a presença dos membros: ________.
| INFORMAÇÃO | SEGMENTO A SEGMENTO B |
|---|---|
| Eleitores aptos | |
| Eleitoresque votaram | |
| Cédulas recebidas | |
| Cédulas não utilizadas |
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