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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 203

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

NEILTON CAVALCANTE SILVA FALCÃO

Secretário de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Abastecimento e Proteção Animal

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 764EC7A0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2026

Altera os arts. 235 e 236, da Lei Complementar nº 028/2023 - Código Tributário do Município de Goiana/PE -, para dispor sobre a incidência anual, o lançamento e a validade do alvará de funcionamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, e dá outras providências.

No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 235 e 236, da Lei Complementar nº 028/2023, que ―Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiana/PE, revoga a Lei Municipal 1.973/2005, que o instituiu, e todas as suas alterações posteriores, e dá outras providências‖, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 235. A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento é devida, anualmente, em razão do exercício regular do poder de polícia administrativa, sendo devida, integralmente, em cada exercício financeiro, independentemente da data de início das atividades, da ocorrência de alterações cadastrais ou da cessação da atividade no curso do exercício financeiro.

Art. 236. Sendo anual o período de incidência, o lançamento da taxa de que trata o art. 235 desta Lei ocorrerá:

I – no ato da inscrição, relativamente ao primeiro exercício financeiro;

II – de ofício, no mês de janeiro de cada exercício financeiro, para os exercícios subsequentes;

III – no ato da alteração de endereço e/ou de atividade, quando implicarem reenquadramento tributário, mudança de atividade econômica ou nova fiscalização decorrente da alteração cadastral.

§1º O vencimento da taxa a que alude este artigo ocorrerá:

I – no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do lançamento, nas hipóteses dos incisos I e III, do caput deste artigo;

II – no último dia útil do mês de fevereiro, nos exercícios subsequentes.

§ 2º O alvará de funcionamento terá validade até o último dia do respectivo exercício financeiro em que for concedido, independentemente da data de seu deferimento.

§ 3º Nas atividades sujeitas à autorização do Corpo de Bombeiros Estadual, nos termos do art. 232, parágrafo único, desta Lei, o alvará de funcionamento observará o prazo de validade da respectiva autorização, limitado ao exercício financeiro correspondente.

§ 4º Não haverá restituição proporcional da taxa em razão do encerramento das atividades, alteração cadastral ou perda de validade do alvará durante o exercício financeiro, ressalvadas as hipóteses de pagamento indevido previstas na legislação tributária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos normativos a partir de 01 de janeiro de 2027; revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de setembro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

ANEXO I

Lei Complementar 028/2023

ANEXO I – PR EÇOS PÚBLICOS
CEMITÉRIOS
PÚBLICOS
ITEM SERVIÇO/CONCESSÃO VALOR EM REAIS
1.0 INUMAÇÃO
1.1 Adulto. 37,79
1.2 Criança. 31,49
2.0 EXUMAÇÃO
2.1 Adulto. 37,79
2.2 Criança. 31,49
3.0 ABERTURA/FECHAMENTO
3.1 Cova, Pedestal ou Jardineira Adulto. 18,90
3.2 Cova, Pedestal ou Jardineira-Criança. 12,60
3.3 Urna ou Gaveta deparede. 37,79
3.4 Sepultamento em Jazigo, Catacumba ou Mausoléu Diurno. 44,09
3,5 Sepultamento em Jazigo, Catacumba ou Mausoléu Noturno. 62,99
3.6 Sepultamento em Jazigo, Catacumba ou Mausoléu horizontais. 50,39
3.7 Exumação em Jazigo, Catacumba ou mausoléu. 50,39
3.8 Sepultamento em cova rasaporperíodo de até 3 (três) anos. 31,49
3.9 Remoção interna de corpos ou traslado. 75,59
4.0 SERVIÇOS DIVERSOS
4.1 Remoção de ossos de Cova, Jardineira ou Pedestal. 44,09
4.2 Remoção de ossos de Jazigo, Urna, Catacumba. 50,39
4.3 Deposito de ossos em Cova, Jardineira ou Pedestal. 44,09
4.3 Deposito de ossos em Jazigo, Urna ou Catacumba. 50,39
4.4 Velório. 125,98
4.5 Anuidade de ossuário. 37,79
4.6 Segunda via de documentos depropriedade daperpetuidade. 31,49

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