DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Empresa de Irradiação de Produtos; Serviço de esterilização de produtos/artigos; Estabelecimentos de ensino de nível superior e de pesquisa; Clínicas médicas (com ou sem serviço de imunização), odontológicas e Unidades de Saúde com Procedimento Invasivo; Demais Clínicas de atividades/profissionais na área de saúde; Serviços de transporte de pacientes com procedimento (unidade móvel e ambulância). Laboratório de análises clínicas, citopatologia, anatomia patológica, de pesquisas e de análises em geral; Clínicas de fisioterapia (com ou sem atividade de estética e atividade física); Lavanderia de roupas de uso hospitalar, industrial e hotelaria; Agência transfusional; Estabelecimentos de ensino técnico, de nível superior e de pesquisa; Cozinhas industriais e similares; Supermercados e hipermercados; Comércio Atacadista/Distribuidoras de serviços de saúde e de interesse à saúde (Alimentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene, perfumaria, saneantes domissanitário, medicamentos e outros); Empresas de transporte de material de alto risco para a saúde; Empresas de transporte de cargas (Alimentos, Saneantes, domissanitários, Medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos ,Cosméticos, perfumarias e produtos de higiene e outros) com ou sem responsável técnico; Atividades funerárias e serviços relacionados (cremação, somato-conservação, tanatopraxia, transporte/translado e outros); Cemitérios e crematórios; Outros estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde. * Indústrias e/ou Fabricação; Clínicas e/ou prestação de serviços de atividades; VISA – 02 – R$439,19 (Quatrocentos e trinta e nove reais e dezenove centavos) Consultórios médicos (Unidade de saúde com ou sem procedimento invasivo) e odontológicos (Unidade odontológica com e sem equipamento de Raios-X); Demais consultórios profissionais na área de saúde; Posto de coleta para análises clínicas; Drogarias; Serviços relacionados à saúde como drogarias, ervanarias e postos de medicamentos; Estabelecimentos que praticam acupuntura; Estabelecimentos de tatuagem e congêneres; Lavanderia de roupas de uso domiciliar; Laboratório de próteses odontologica; Casa de repouso, ILPI s (Instituições de Longa permanência para idosos), residências geriátricas, de reabilitação e comunidades terapêuticas; Centro de atenção psicossocial- CAPS; Estabelecimentos de ensino fundamental; Clubes sociais de lazer e diversão, ginástica e práticas desportivas; Serviços de Imunização e controle de pragas urbanas; Óticas com ou sem laboratórios; Comércio varejista de artigos médico, odontológicos e hospitalares; Serviços veterinários; Restaurantes, Pizzarias, churrascarias e congêneres; Serviços buffet e congêneres; Outros estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde. VISA – 03 – R$328,64 (Trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) Comércio varejista de Alimentos em geral; Comércio varejista de Produtos saneantes, domissanitários, e Correlatos, Cosméticos, perfumes e produtos de higiene. Lanchonetes, cafeterias, bares, sorveterias e congêneres; Academia de ginástica, musculação condicionamento físico, dança, artes marciais e congêneres; Serviços de Piscinas e saunas de uso público; Instituto de beleza sem responsabilidade técnica legalmente habilitada (cabeleireiros, pedicure, manicure, barbearia, e congêneres); Hotéis, Motéis, Pensões, Albergues e congêneres; Aeroportos, rodoviárias e ferroviárias; Educação infantil, Creches e congêneres; Quiosques, Feirantes/Feiras livres, serviços de alimentos permanentes e/ou ambulantes (lanches, bebidas e outros) e congêneres; Eventos e congêneres; Lavanderia de roupas de uso doméstico/residencial; Outros estabelecimentos de interesse da saúde. TABELA II Vistoria previa ou Parecer Técnico EM ESTABELECIMENTO DE CÓDIGO VISA – 01- R$219,09 (Duzentos e dezenove reais e nove centavos) EM ESTABELECIMENTO DE CÓDIGO VISA – 02 R$164,33 (Cento e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) EM ESTABELECIMENTO DE CÓDIGO VISA – 03 R$109,55 (Cento e nove reais e cinquenta e cinco centavos) TABELA III Certificado de Vistoria por veículo DE CAMINHÕES TIPO BAÚ, COM GERADOR DE FRIOS OU NÃO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS E DE TRANSPORTE DE PESSOAS; R$219,09 (Duzentos e dezenove reais e nove centavos); DE VEICULOS UTILITÁRIOS PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS; R$164,33 (Cento e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos); DE MOTOS OU QUAISQUER OUTROS VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS; R$109,55 (Cento e nove reais e cinquenta e cinco centavos) TABELA IV Serviços Diversos e Correlatos DE PROJETO ARQUITETÔNICO R$ 438,19 (Quatrocentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) 2a VIA DE DOCUMENTAÇÃO R$ 109,55 (Cento e nove reais e cinquenta e cinco centavos) Apreensão de Animais de Grande Porte R$ 328,64(Trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos)
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 92C4EADD
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