DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
| 2 | Ponto Cultura |
de Coletivo ou Grupo sem personalidade jurídica Kaxwriêtã Raiz do Guerreiro |
*.804- | 36 Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) |
Desabilitado - Item 9.1, inciso "II" do Edital - |
|---|---|---|---|---|---|
| 17 | Ponto Cultura |
de Coletivo ou Grupo sem personalidade jurídica Espaço Cultural Sitio de Dona Zezé |
*.732.970- |
- Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Desabilitado - Descumpriu o Item 6.2, inciso "II" do Edital - |
| 4 | Ponto Cultura |
de Coletivo ou Grupo sem personalidade jurídica Ponto de Cultura Espaço Cultual Vovozito |
*.232.814- |
- Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Inscrição Duplicada - |
| 10 | Ponto Cultura |
de Pessoa Juridíca Escola de artes integradas da Banda Marcial Heitor Villa Lobos/ Associação Pro Cidadania |
69.930.345/0001-40 |
- Ampla concorrência |
Inscrição Duplicada - |
Art. 2º As entidade e coletivos classificados dentro das vagas e as entidades e coletivos pré-certificados seguem para a Etapa de Habilitação, que é eliminatória.
Art. 3º As entidades e os coletivos classificados dentro das vagas e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo 5 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, forma eletrônica, por meio do Formulário de Habilitação disponível no link https://forms.gle/kfpACsvCEMGPKqox5:
para as entidades e coletivos classificados dentro das vagas:
Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
Em caso de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural‖ (Anexo 04) na Fase de Seleção;
II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura ( e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoesde-cultura-passo-a-passo.
No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
III. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
IV. A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
Pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
Que se encontrem em situação de rua.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
Art. 5º A Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
Art. 6º O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
Art. 7º Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova ―Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural‖, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2 do Edital.
Art. 9º Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 do Edital. Art. 10 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
entregarem os documentos fora do período de habilitação; não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. Art. 11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da AMUPE (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar), no site Oficial do Município (https://igarassu.pe.gov.br/)e no site oficial do Portal da Transparência do Município (https://transparenciagovernamental.com.br/ui/#/igarassu). Art. 12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu, que deve ser apresentado de forma eletrônica, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScBrOeR8PimHSS2i5mjoMJNf2hwNmfa0h0cX2xkXJ9hFZKCaQ/viewform?usp=publish-editor ou de forma presencial, no Centro de Artes de Igarassu, localizado na Rua Dr. João Elísio, nº 1-149, Sítio Histórico, Centro, Igarassu-PE, CEP.: 53610630, conforme Anexo 09, ou de forma eletrônica, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScBrOeR8PimHSS2i5mjoMJNf2hwNmfa0h0cX2xkXJ9hFZKCaQ/viewform?usp=publish-editor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Art. 13 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado Diário Oficial da AMUPE (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar), no site Oficial do Município (https://igarassu.pe.gov.br/)e no site oficial do Portal da Transparência do Município (https://transparenciagovernamental.com.br/ui/#/igarassu).
Igarassu, 11 de setembro de 2026.
RICARDO MÁRCIO PORTO DE BARROS GÓES
Secretário Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo
Publicado por: Diana Barbosa da Silva Código Identificador: B56C5433
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