DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE IGARASSU RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 006/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IGARASSU – PE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURA E TURISMO DE IGARASSU CHAMAMENTO PÚBLICO 006/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE IGARASSU – PE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA – RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO
Art. 1º A Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu – PE, considerando a inexistência de pedidos de recurso contra o Resultado Provisório, torna público o Resultado Final da seleção de propostas de fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura, conforme estabelecido no Chamamento Público nº 006/2026.
| CATEGORI Nº Ficha |
A PONTO DE C de |
ULTURA Tio d |
Política Afirmativa |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Inscrição |
Categoria |
p Proponente |
Identificação |
CNPJ | Pontuação | Aplicada |
Status Final |
Critério de Desempate |
| 1 | Ponto Cultura |
de Pessoa Jurídica |
Espaço Cultural Grupo Ariano Suassuna |
43.799.777/0001-70 |
92 | Ampla concorrência | Classificado dentro das vagas |
- |
| 3 | Ponto Cultura |
de Pessoa Jurídica |
Ponto de Cultura Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu |
02.321.085/0001-35 |
82,5 | Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) |
Classificado em cadastro de reserva |
- |
| 4 | Ponto Cultura |
de Pessoa Jurídica |
Banda Marcial Heitor Villa Lobos: Formando Talentos, Transformando Vidas. |
69.930.345/0001-40 |
81,5 | Ampla concorrência | Classificado em cadastro de reserva |
- |
| 2 | Ponto Cultura |
de Grupo Informal |
Kaxwriêtã Raiz dos Guerreiros |
Está em processo formalização |
de - |
Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) |
Desabilitado - Descumpriu o item 4.1.1, alínea "a" do Edital |
- |
Art. 2º A entidades e os coletivos classificados dentro das vagas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo 5 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, que deve ser apresentado de forma eletrônica, por meio do Formulário de Habilitação disponível no link https://forms.gle/kfpACsvCEMGPKqox5:
Declaração Conjunta (Anexo 10), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; Cópia do Estatuto Social atualizado;
Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência);
Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel;
Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. § 1º A Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
§ 3º A Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
§ 4º No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura.
§ 5º A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 12.1. ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto de Cultura, será notificada pela Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu para envio de resposta de diligência.
§ 6º A Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
§ 7º A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de 05 (cinco) dias úteis.
§ 8º Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
Art. 3º O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da AMUPE (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar), no site Oficial do Município (https://igarassu.pe.gov.br/) e no site oficial do Portal da Transparência do Município (https://transparenciagovernamental.com.br/ui/#/igarassu). Art. 4º Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu, que deve ser apresentado de forma eletrônica, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScBrOeR8PimHSS2i5mjoMJNf2hwNmfa0h0cX2xkXJ9hFZKCaQ/viewform?usp=publish-editor ou de forma presencial, no Centro de Artes de Igarassu, localizado na Rua Dr. João Elísio, nº 1-149, Sítio Histórico, Centro, Igarassu-PE, CEP.: 53610630, conforme Anexo 09, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo de Igarassu fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso.
Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:
não cumpra com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o envio da documentação complementar; responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 216