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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 226

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

Produção
e
Salvaguarda
Cultural
Trabalho
medidas
de
acessibilidade, bem como se
estas não sejam compatíveis
para
garantir
a
acessibilidade ao objeto do
projeto.‖
29 Demais Formas
de
Criação,
Difusão,
Inovação,
Pesquisa,
Produção
e
Salvaguarda
Cultural



Pessoa Física
Roberto
Pires
dos Santos Filho

*.827.224-
Augusto
Calheiros
e
a
construção
da
identidade
musical pernambucana
-
Ampla
concorrência
Desabilitado - item 3.2.4 do
Edital
―Serão
desclassificados os projetos
que: IV - deixarem de
inserir
no
Plano
de
Trabalho
medidas
de
acessibilidade, bem como se
estas não sejam compatíveis
para
garantir
a
acessibilidade ao objeto do
projeto.‖
-
23 Demais Formas
de
Criação,
Difusão,
Inovação,
Pesquisa,
Produção
e
Salvaguarda
Cultural



Pessoa Física
Leticia maria da
silva

*.685.594-
Lançamento de um Livro de
Romance.
-
Ampla
concorrência
Desabilitado - item 3.1.4.3
―Custos
do
projeto:
Atenção! O valor solicitado
ao Edital não poderá ser
superior ao valor máximo
destinado a cada projeto,
conforme Anexo 01 do
presente edital.
-
49 Demais Formas
de
Criação,
Difusão,
Inovação,
Pesquisa,
Produção
e
Salvaguarda
Cultural



Pessoa Física
Cassio Roberto
da
Silva
Oliveira


*.764.514-
Cassio
Oli:
Gravação
e
Produção de EP
-
Pessoa
negra
(entidade
ou
coletivo
com
maioria
de
dirigentes
ou
pessoas
em
posição
de
liderança negras)
Inscrição duplicada
-
11 Demais Formas
de
Criação,
Difusão,
Inovação,
Pesquisa,
Produção
e
Salvaguarda
Cultural



Coletivo,
Espaço
ou
Grupo
sem
personalidade
jurídica


Pinga Coco
*.556.234- Jurema:
O
Canto
Dos
Ancestrais
-
Pessoa
negra
(entidade
ou
coletivo
com
maioria
de
dirigentes
ou
pessoas
em
posição
de
liderança negras)
Inscrição duplicada
-

Art. 2º O agente cultural responsável pelo projeto classificado dentro das vagas deverá encaminhar no prazo de 5 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma eletrônica, por meio do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdhBMTcJJZX-HvNnekblXNvS7XzUKYC9PXJiC7cXJsMCA2fQ/viewform?usp=publish-editor, ou de forma presencial, na , no Centro de Artes de Igarassu, localizado na Rua Dr. João Elísio, nº 1-149, Sítio Histórico, Centro, Igarassu-PE, CEP.: 53610-630, os seguintes documentos :

Se o agente cultural for pessoa física ou coletivo, espaço ou grupo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); Certidão negativa de débitos fiscais estaduais (CND - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal);

Certidão de regularidade fiscal estadual (CRF - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel); Certidão negativa de créditos tributários municipais (Secretaria Municipal de Finanças);

Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada por terceiro ou autodeclaração assinada pelo agente cultural, com emissão de até 30 dias antes da assinatura do Termo;

Documento de identificação da conta bancária nova e em nome da pessoa física, aberta exclusivamente para o recebimento e gerenciamento dos recursos do projeto aprovado;

Comprovante de cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco;

Termo de Execução Cultural preenchido e assinado.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos (Solicitar pelo e-mail [email protected]);

Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);

Certidão negativa de débitos fiscais estaduais (CND - SEFAZ-PE:

https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal);

Certidão de regularidade fiscal estadual (CRF - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel); V – certidão negativa de créditos tributários municipais (Secretaria Municipal de Finanças);

Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; Declaração de que não emprega menor;

Documento de identificação da conta bancária nova e em nome da pessoa jurídica, aberta exclusivamente para o recebimento e gerenciamento dos recursos do projeto aprovado;

Comprovante de cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco; Termo de Execução Cultural preenchido e assinado.

Parágrafo Único. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou Que se encontrem em situação de rua.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 226