DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
| Produção e Salvaguarda Cultural |
Trabalho medidas de acessibilidade, bem como se estas não sejam compatíveis para garantir a acessibilidade ao objeto do projeto.‖ |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| 29 | Demais Formas de Criação, Difusão, Inovação, Pesquisa, Produção e Salvaguarda Cultural |
Pessoa Física |
Roberto Pires dos Santos Filho |
*.827.224- |
Augusto Calheiros e a construção da identidade musical pernambucana - |
Ampla concorrência Desabilitado - item 3.2.4 do Edital ―Serão desclassificados os projetos que: IV - deixarem de inserir no Plano de Trabalho medidas de acessibilidade, bem como se estas não sejam compatíveis para garantir a acessibilidade ao objeto do projeto.‖ - |
| 23 | Demais Formas de Criação, Difusão, Inovação, Pesquisa, Produção e Salvaguarda Cultural |
Pessoa Física |
Leticia maria da silva |
*.685.594- |
Lançamento de um Livro de Romance. - |
Ampla concorrência Desabilitado - item 3.1.4.3 ―Custos do projeto: Atenção! O valor solicitado ao Edital não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo 01 do presente edital. - |
| 49 | Demais Formas de Criação, Difusão, Inovação, Pesquisa, Produção e Salvaguarda Cultural |
Pessoa Física |
Cassio Roberto da Silva Oliveira |
*.764.514- |
Cassio Oli: Gravação e Produção de EP - |
Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) Inscrição duplicada - |
| 11 | Demais Formas de Criação, Difusão, Inovação, Pesquisa, Produção e Salvaguarda Cultural |
Coletivo, Espaço ou Grupo sem personalidade jurídica |
Pinga Coco |
*.556.234- | Jurema: O Canto Dos Ancestrais - |
Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) Inscrição duplicada - |
Art. 2º O agente cultural responsável pelo projeto classificado dentro das vagas deverá encaminhar no prazo de 5 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma eletrônica, por meio do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdhBMTcJJZX-HvNnekblXNvS7XzUKYC9PXJiC7cXJsMCA2fQ/viewform?usp=publish-editor, ou de forma presencial, na , no Centro de Artes de Igarassu, localizado na Rua Dr. João Elísio, nº 1-149, Sítio Histórico, Centro, Igarassu-PE, CEP.: 53610-630, os seguintes documentos :
Se o agente cultural for pessoa física ou coletivo, espaço ou grupo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); Certidão negativa de débitos fiscais estaduais (CND - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal);
Certidão de regularidade fiscal estadual (CRF - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel); Certidão negativa de créditos tributários municipais (Secretaria Municipal de Finanças);
Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada por terceiro ou autodeclaração assinada pelo agente cultural, com emissão de até 30 dias antes da assinatura do Termo;
Documento de identificação da conta bancária nova e em nome da pessoa física, aberta exclusivamente para o recebimento e gerenciamento dos recursos do projeto aprovado;
Comprovante de cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco;
Termo de Execução Cultural preenchido e assinado.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos (Solicitar pelo e-mail [email protected]);
Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);
Certidão negativa de débitos fiscais estaduais (CND - SEFAZ-PE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal);
Certidão de regularidade fiscal estadual (CRF - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel); V – certidão negativa de créditos tributários municipais (Secretaria Municipal de Finanças);
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; Declaração de que não emprega menor;
Documento de identificação da conta bancária nova e em nome da pessoa jurídica, aberta exclusivamente para o recebimento e gerenciamento dos recursos do projeto aprovado;
Comprovante de cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco; Termo de Execução Cultural preenchido e assinado.
Parágrafo Único. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou Que se encontrem em situação de rua.
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