DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
Art. 3º Caso o agente cultural esteja em débito com a Prefeitura Municipal de Igarassu, o Governo do Estado de Pernambuco ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Art. 4º Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Art. 5º O resultado da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da AMUPE (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar), no site Oficial do Município (https://igarassu.pe.gov.br/)e no site oficial do Portal da Transparência do Município (https://transparenciagovernamental.com.br/ui/#/igarassu).
Igarassu, 11 de setembro de 2026.
RICARDO MÁRCIO PORTO DE BARROS GÓES
Secretário Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo
Publicado por: Diana Barbosa da Silva Código Identificador: FB4C4C69
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
CONTROLADORIA INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 006/2026
Dispõe sobre a designação, as atribuições, os procedimentos, os registros e as responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Palmares/PE, disciplina a comprovação da execução contratual no sistema 1Doc e estabelece outras providências.
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMARES/PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as relacionadas à orientação, à prevenção de riscos e ao aperfeiçoamento dos controles internos da Administração Municipal,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei nº 14.133/2021 exige gestão por competências, qualificação compatível dos agentes públicos e observância da segregação de funções, e que o art. 8º, § 3º, determina a regulamentação da atuação dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a alta administração deve implementar estruturas de governança, gestão de riscos e controles internos aptas a avaliar, direcionar e monitorar os contratos, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a execução contratual deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da Administração especialmente designados, incumbidos de registrar todas as ocorrências, determinar as correções cabíveis e comunicar tempestivamente as matérias que ultrapassem sua competência, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir prova íntegra, contemporânea e suficiente da execução do objeto, especialmente mediante registros prévio, concomitante e posterior, fotografias, medições, relatórios, documentos técnicos, comunicações, notificações, atestes, glosas e termos de recebimento;
CONSIDERANDO que os atos do processo de contratação devem ser preferencialmente digitais, de modo a permitir sua produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico, na forma do art. 12, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece regras para a designação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos administrativos, para a produção e a guarda da prova da execução contratual e para a utilização obrigatória do sistema eletrônico 1Doc nos processos de acompanhamento, fiscalização, recebimento, liquidação, glosa e encerramento dos contratos do Município de Palmares/PE.
§ 1º Recomenda-se aos titulares de cada Secretaria Municipal a expedição de regramento interno (Portaria) estabelecendo os atos regulamentares operacionais e o fluxo de transição para a efetiva implementação das etapas I – Etapa I (Capacitação e Cadastro): mapeamento dos contratos vigentes e treinamento dos fiscais e gestores no sistema 1Doc; II – Etapa II (Projetos Piloto ou Novos Contratos): aplicação obrigatória do sistema 1Doc para os novos contratos administrativos celebrados a partir da vigência desta IN; III – Etapa III (Adequação Geral): inclusão e migração integral de todos os processos de acompanhamento, fiscalização, liquidação, glosa e encerramento no sistema 1Doc, devendo a adequação integral das rotinas de fiscalização e registro no sistema 1Doc ocorrer em até [ex: 180 (cento e oitenta) dias].
Art. 2º. Submetem-se a esta Instrução Normativa os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, unidades gestoras e secretarias que demandem, gerenciem, fiscalizem, recebam, liquidem ou paguem objetos contratados sob o regime da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. As disposições desta Instrução Normativa serão aplicadas, no que couber e sem contrariar o regime jurídico de origem, aos contratos ainda regidos pela legislação anterior.
Art. 3º. A gestão e a fiscalização contratual têm por finalidade assegurar que o objeto seja executado na quantidade, qualidade, prazo, local, modo e condições pactuados, prevenir o superfaturamento e o pagamento por objeto não executado, preservar o resultado útil da ,contratação e formar trilha de auditoria completa e verificável.
Art. 4º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – gestor do contrato/Ata de Registro de Preços / ou documento equivalente: agente público designado para coordenar a gestão do contrato, integrar as informações dos fiscais, acompanhar prazos, riscos, alterações, prorrogações, habilitação, recebimento definitivo e encerramento;
II – fiscal técnico: agente público responsável por verificar tecnicamente a execução do objeto, sua qualidade, quantidade, conformidade, resultados e aderência às especificações;
III – fiscal administrativo: agente público responsável pelo controle das obrigações administrativas, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, documentais e financeiras, quando aplicáveis;
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