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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 3

DOMRS 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414a - Edição Extraordinária

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Leda Nunes Tirello

PROTOCOLO Nº: 32736/2026

ASSUNTO: Credenciamento da Escola de Educação Infantil Mente Divertida , no município de Sapucaia do Sul e autorização de funcionamento da educação infantil na faixa etária de zero a cinco anos de idade, bem como a análise do Regimento Escolar. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RELATORA: Cindy Mayrê Gomes Oleques PARECER Nº: 296/2026 APROVADO EM: 11/09/2026

Relatório

A mantenedora da Escola de Educação Infantil Mente Divertida encaminha à apreciação deste Conselho Protocolo nº 32736/2026 contendo pedido de credenciamento da Escola de Educação Infantil Mente Divertida , autorização de funcionamento da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos de idade e análise do Regimento Escolar.

A Escola de Educação Infantil Mente Divertida está localizada na Rua João Rodrigues, nº 298, Bairro Piratini no Município de Sapucaia do Sul .

1- O Protocolo está instruído de acordo com a Resolução n° 50 de 28 de novembro de 2025. O documento contém, dentre outras, as seguintes peças:

1.1 - Requerimento contendo a solicitação;

pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Mente Divertida .

5- O Regimento Escolar, no qual consta a oferta da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos e onze meses de idade foi analisado, e, não havendo nenhuma referência que fira a legislação vigente pode ser adotado pela Escola.

6- Pela documentação apresentada há recursos humanos habilitados para atender o pedido.

7- A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da Mantenedora, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da Proposta Pedagógica da Escola. 9- A Escola é acessível para pessoas com deficiência.

Conclusão

Diante do exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe que este Conselho:

• credencie, por cinco anos, a Escola de Educação Infantil Mente Divertida ;

•

autorize o funcionamento, por cinco anos, da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos de idade, nesta Escola.

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão realizada no dia 11 de setembro de 2026.

1.2 - Anexos I da Resolução do CME/SS nº ---50/2025;

1.3 - Projeto Político Pedagógico e Planos de Estudo;

Comissão de Educação Infantil:

1.4 - Duas vias do Regimento Escolar;

1.5 - Cópia xerocada do contrato de locação do imóvel;

1.6 – Cópia xerocada dos alvarás: Sanitário - emitido pela Coordenação de Vigilância da Secretaria Municipal da Saúde e de Prevenção e Proteção contra Incêndio expedido pela Brigada Militar - CCB - 2º CRB - Seção de prevenção de Incêndio, de Licença expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

1.7 - Atestado de regência de classe da diretora da Escola.

1.8 - Declaração da Secretaria Municipal de Educação com as informações sobre a manutenção das condições exigidas para a oferta da Educação Infantil.

1.9 - O Regimento Escolar, no qual consta a oferta da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos de idade foi analisado, e, não havendo nenhuma referência que fira a legislação vigente pode ser adotado pela escola.

2 - Foi anexado, ao Protocolo, o Relatório da Comissão Verificadora do Conselho Municipal de Educação, realizada em 09/09/2026.

3 - Na verificação “in loco” foi constatada o que segue:

3.1- O prédio encontra-se em condições de funcionamento; 3.2 - Os ambientes são adequados, com ventilação e iluminação; 3.3 - Possui sala para atividades administrativas e pedagógicas;

3.4- Mobiliários adequados às atividades pedagógicas, em número suficiente para atender as turmas conforme faixa etária; 3.5- Despensa e refeitório adequados, com equipamentos e utensílios necessários para o fornecimento das refeições;

3.6- Sanitários adequados e em número suficiente para crianças atendidas, sanitários para adultos;

3.7- Espaços externos com equipamentos lúdicos adequados à faixa etária;

3.8- Espaço ao ar livre, adequado para o desenvolvimento das atividades;

3.9- Recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades proposta pela Escola.

Análise da Matéria

4- A análise das peças do Protocolo, com base na legislação vigente, no relatório de verificação “in loco” e da declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação informando que a instituição apresenta condições sobre a manutenção das condições exigidas para a oferta da educação infantil, permitem a esta comissão atender ao

ANDRÉA AGOSTINHA SANT’ANA FREITAS;

CINDY MAYRÊ GOMES OLEQUES;

LETÍCIA VELLEDA DE OLIVEIRA.

ANDRÉ LUCIANO ALVES

Presidente

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 4444DA03

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Eliane Trindade Martins de Barros. PROTOCOLO Nº: 32411/2026

ASSUNTO: Credenciamento da Escola de Educação Infantil Ateliê da Infância , no município de Sapucaia do Sul e autorização de funcionamento da educação infantil na faixa etária de zero a cinco anos de idade, bem como a análise do Regimento Escolar. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RELATORA: Andréa Agostinha Sant’Ana Freitas PARECER Nº: 298/2026 APROVADO EM: 11/09/2026

Relatório

A mantenedora da Escola de Educação Infantil Ateliê da Infância encaminha à apreciação deste Conselho Protocolo nº 32411/2026 contendo pedido de credenciamento da Escola de Educação Infantil Ateliê da Infância , autorização de funcionamento da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos de idade e análise do Regimento Escolar.

A Escola de Educação Infantil Ateliê da Infância está localizada na Avenida João Pereira de Vargas, nº 2117, Bairro Camboim, no Município de Sapucaia do Sul .

1- O Protocolo está instruído de acordo com a Resolução n° 50 de 28 de novembro de 2025. O documento contém, dentre outras, as seguintes peças:

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