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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 2

DOMRS 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414a - Edição Extraordinária

O Prefeito do Município de Sant’Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar o servidor MARTIN FLORES BARBOSA– Matrícula F - 2937 , do cargo de “Analista Tributário – Padrão 11” , a partir de 14 de setembro de 2026, por ter sido aprovado em 10º lugar na ordem de classificação geral, e nomeado em Estágio Probatório através do Decreto nº 146/2026, de 1/09/2026, para o cargo de “INSPETOR TRIBUTÁRIO – Padrão 11” , resguardados os direitos adquiridos, conforme Lei Municipal nº 2.620, de 27 de abril de 1990.

Sant’Ana do Livramento, 14 de setembro 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: B5228435

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Eduardo José Inea

PROTOCOLO Nº: 31643/2026

ASSUNTO: Credenciamento da Escola de Educação Infantil Transformar , no município de Sapucaia do Sul e autorização de funcionamento da educação infantil na faixa etária de zero a cinco anos de idade, bem como a análise do Regimento Escolar. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RELATORA: Letícia Velleda de Oliveira. PARECER Nº: 297/2026 APROVADO EM: 11/09/2026

Relatório

A mantenedora da Escola de Educação Infantil Transformar encaminha à apreciação deste Conselho Protocolo nº 31643/2026 contendo pedido de credenciamento da Escola de Educação Infantil Transformar , autorização de funcionamento da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos de idade e análise do Regimento Escolar.

A Escola de Educação Infantil Transformar está localizada na Rua Pinheiro Machado, nº 151, Bairro Dihel, no Município de Sapucaia do Sul .

1- O Protocolo está instruído de acordo com a Resolução n° 50 de 28 de novembro de 2025. O documento contém, dentre outras, as seguintes peças:

1.1 - Requerimento contendo a solicitação;

1.2 - Anexos I da Resolução do CME/SS nº ---50/2025;

1.3 - Projeto Político Pedagógico e Planos de Estudo;

1.4 - Duas vias do Regimento Escolar;

1.5 - Cópia xerocada do contrato de locação do imóvel;

1.6 – Cópia xerocada dos alvarás: Sanitário - emitido pela Coordenação de Vigilância da Secretaria Municipal da Saúde e de Prevenção e Proteção contra Incêndio expedido pela Brigada Militar - CCB - 2º CRB - Seção de prevenção de Incêndio, de Licença expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

1.7 - Atestado de regência de classe da diretora da Escola.

1.8 - Declaração da Secretaria Municipal de Educação com as informações sobre a manutenção das condições exigidas para a oferta da Educação Infantil.

1.9 - O Regimento Escolar, no qual consta a oferta da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos de idade foi analisado, e,

não havendo nenhuma referência que fira a legislação vigente pode ser adotado pela escola.

2 - Foi anexado, ao Protocolo, o Relatório da Comissão Verificadora do Conselho Municipal de Educação, realizada em 09/09/2026.

3 - Na verificação “in loco” foi constatada o que segue:

3.1- O prédio encontra-se em condições de funcionamento;

3.2 - Os ambientes são adequados, com ventilação e iluminação;

3.3 - Possui sala para atividades administrativas e pedagógicas;

3.4- Mobiliários adequados às atividades pedagógicas, em número suficiente para atender as turmas conforme faixa etária;

3.5- Despensa e refeitório adequados, com equipamentos e utensílios necessários para o fornecimento das refeições;

3.6- Sanitários adequados e em número suficiente para crianças atendidas, sanitários para adultos;

3.7- Espaços externos com equipamentos lúdicos adequados à faixa etária;

3.8- Espaço ao ar livre, adequado para o desenvolvimento das atividades;

3.9- Recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades proposta pela Escola.

Análise da Matéria

4- A análise das peças do Protocolo, com base na legislação vigente, no relatório de verificação “in loco” e da declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação informando que a instituição apresenta condições sobre a manutenção das condições exigidas para a oferta da educação infantil, permitem a esta comissão atender ao pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Transformar .

5- O Regimento Escolar, no qual consta a oferta da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos de idade foi analisado, e, não havendo nenhuma referência que fira a legislação vigente pode ser adotado pela Escola.

6- A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da Mantenedora, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento da Proposta Pedagógica da Escola. 7- A Escola é acessível para pessoas com deficiência.

Conclusão

Diante do exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe que este Conselho:

• credencie, por cinco anos, a Escola de Educação Infantil Transformar ;

•

autorize o funcionamento, por cinco anos, da educação infantil na faixa etária de zero aos cinco anos de idade, nesta Escola.

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão realizada no dia 11 de setembro de 2026.

Comissão de Educação Infantil:

ANDRÉA AGOSTINHA SANT’ANA FREITAS;

CINDY MAYRÊ GOMES OLEQUES;

LETÍCIA VELLEDA DE OLIVEIRA.

ANDRÉ LUCIANO ALVES

Presidente

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: B3FE52BE

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