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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 43

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 57F5BC49

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE UNISTALDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 619, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 550/2022, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, resolve:

Art. 1º NOMEAR , a candidata LIZA MARION DE LIMA DIAS , classificada em 6° lugar na listagem geral, para cumprimento de estágio probatório no cargo de Secretário de Escola aprovada no Concurso Público nº 01/2022, destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente do Município de Unistalda.

Art. 2º A posse ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria no site da Prefeitura.

Art. 3° É de cinco dias o prazo para a empossada entrar em exercício, contados da data da posse.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

UNISTALDA, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI Prefeito Municipal

Publicado por: Vandiele Lopes Martins Código Identificador: 7D7A1E91

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 620, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 550/2022, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, resolve:

Art. 1º NOMEAR , a candidata MIRELA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS, classificada em 2° lugar na listagem geral, para cumprimento de estágio probatório no cargo de Técnica em Enfermagem aprovada no Concurso Público nº 01/2026, destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente do Município de Unistalda.

Art. 2º A posse ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria no site da Prefeitura.

Art. 3° É de cinco dias o prazo para o empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

UNISTALDA, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI Prefeito Municipal

Publicado por: Vandiele Lopes Martins Código Identificador: 2BD9C795

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 621, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

APLICAÇÃO DE PENALIDADES

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNISTALDA , no uso das atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 87 incisos II e III na Lei Federal nº 8.666/1993,

CONSIDERANDO o regulamento do Processo Administrativo Especial, conforme a Lei Municipal nº 263 de 17 de Novembro de 2015,

CONSIDERANDO o Relatório com a conclusão do Processo Administrativo Especial nº 01/2026, instaurado mediante a Portaria nº 362, 29 de abril de 2026 e Portaria nº 378, de 15 de maio de 2026,

R E S O L V E

Art. 1° APLICAR as seguintes penalidades a empresa NOVA ERA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.214.768/0001-42: Multa de 8% (oito por cento) sobre o total do valor atualizado dos contratos, sendo R$ 156.438,78 (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) pela inexecução parcial dos mesmos, pela entrega de serviços em desacordo com as especificações, após o prazo de 5 (cinco) dias úteis para adequação; E a imputada à licitante a pena prevista no art. 87, III da Lei nº 8.666/93, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de 2 (dois)anos, de acordo com o previsto nos instrumentos convocatórios e nos Contratos Administrativos nº 26/2022, Tomada de Preços nº 04/2022, Processo Administrativo nº 158/2022 para contratação de empresa para execução de obra para pavimentação com blocos de concreto intertravados no Trevo de acesso ao Município, no sentido UnistaldaSantiago, Rua Protásio Nenê, trevo entre a rua Xandico de Jesus e a BR 287; Contratos Administrativos nº 30/2022, Tomada de Preços nº 06/2022, Processo Administrativo nº 198/2022 para contratação de empresa para execução de pavimentação em piso intertravados de concreto com resistência 35 MPA, meios fios, passeios públicos, rede de drenagem pluvial e sinalização viária nas Ruas Protásio Nenê e Rua Emiliano Trindade e Contratos Administrativos nº 42/2022, Tomada de Preços nº 13/2022, Processo Administrativo nº 345/2022, para contratação de empresa para pavimentação com blocos de concreto intertravados na Rua Emiliano Trindade, entre Ruas Xandico de Jesus e Serafim Vicente de Jesus.

Art. 2° Comunique-se a empresa contratada para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente o recurso disposto no artigo 109, inciso I, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CONHECIMENTO AOS INTERESSADOS REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

UNISTALDA, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI Prefeito Municipal de Unistalda

Publicado por: Vandiele Lopes Martins Código Identificador: 8936D32F

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