DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE: Em Data Supra
Capacitação de Recursos Humanos Ltda. (www.3e.srv.br), no período de 15 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026.
1.2. As inscrições serão gratuitas.
MÁRIO LUIZ DE LIMA
Secretário Municipal da Administração, Cultura, Desporto e Turismo
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos dados no ato da inscrição.
1.4. As condições para inscrição se encontram no Edital.
Publicado por: Nathalia Dos Santos Vales Código Identificador: F19818AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS CONCEDE FÉRIAS PARA O SERVIDOR MÁRCIO JOSÉ SELLE
PORTARIA Nº 876/2026
CONCEDE FÉRIAS PARA O SERVIDOR MÁRCIO JOSÉ SELLE.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais , CONCEDE férias para o servidor MÁRCIO JOSÉ SELLE, matrícula 4943-3/1, cargo de Motorista, do dia 15/09/2026 a 14/10/2026, referente ao período aquisitivo de 20/07/2024 a 19/07/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.
CLÓVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Andressa Netto Albrecht Código Identificador: 02A3435A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO EDITAL N.º 002/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS PARA O MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA-RS
EXTRATO DO EDITAL N.º 002/2026 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIOS REMUNERADOS PARA O MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA-RS
O Prefeito Municipal de Augusto Pestana-RS, Sr. Sérgio Luís Neuberger, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pela 3e Gestão e Capacitação de Recursos Humanos Ltda. com vistas a oportunizar estágio remunerado a estudantes e formação de cadastro reserva, com duração de até 02 (dois) anos, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal n.º 1.247 de 17 de fevereiro de 2009.
DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1- DAS INSCRIÇÕES: 1.1. PERÍODO: As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio do endereço eletrônico da 3e Gestão e
2- DAS PROVAS:
A PROVA ONLINE será realizada no dia 23 de outubro de 2026. 2.1 HORÁRIO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS: Estará liberado o acesso para a realização da prova entre as 09 horas às 10 horas e 30 minutos , devendo o candidato, neste intervalo de tempo, completar a prova. Para realização da prova, o candidato deverá fazer o seu login no site (www.3e.srv.br) na área de estudante, onde estará disponível o evento PROCESSO SELETIVO AUGUSTO PESTANA , a partir das 08 horas e 45 minutos.
2.2 SITE PROVA: www.3e.srv.br
2.3 Todas as publicações relativas a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos https://augustopestana.rs.gov.br/, avisos e listagens, bem como no site da 3e Gestão e Capacitação de Recursos Humanos Ltda. (www.3e.srv.br).
Augusto Pestana/RS, 15 de setembro de 2026.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
Publicado por: Andressa Netto Albrecht Código Identificador: 8C9FB1F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seu art. 31, inciso II, bem como no Decreto Municipal nº 3.484/2017, na Lei Municipal nº 4.108/2026 e nas demais normas aplicáveis, torna-se pública a presente justificativa da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 35/2026, referente ao Processo Administrativo nº 1.037/2026, para a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AUGUSTO PESTANA – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 90.164.476/0001-50, com sede neste Município, visando ao atendimento de crianças e adolescentes público-alvo da assistência social, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil.
A inexigibilidade do chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características específicas do objeto e da natureza do serviço socioassistencial a ser executado. O atendimento especializado ofertado pela APAE insere-se no âmbito da proteção social especial, voltado a crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias, compreendendo ações de caráter continuado destinadas ao acompanhamento socioassistencial, apoio e orientação às famílias, desenvolvimento da autonomia, fortalecimento de vínculos e promoção da inclusão social.
Ressalta-se que a APAE de Augusto Pestana constitui a única Organização da Sociedade Civil existente no território municipal com finalidade estatutária e atuação específica voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, possuindo atuação consolidada há mais de 30 anos e reconhecida pela comunidade e pelo Poder Público como referência no atendimento especializado desse público. Não há, no âmbito municipal, outra Organização da Sociedade Civil que disponha de estrutura, experiência, equipe técnica e condições necessárias para a execução do objeto nos moldes propostos no Plano de Trabalho, circunstância que evidencia a inviabilidade de competição.
Cumpre destacar, ainda, que os recursos objeto da presente parceria são provenientes da Emenda Parlamentar nº 202636660008, de autoria
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