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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 63

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

prestados pela Entidade. A rede socioassistencial municipal, composta pelos equipamentos públicos do SUAS, não dispõe de equipe técnica permanente e especializada, tampouco de estrutura física específica e adequada para o atendimento continuado de crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. A implementação de estrutura própria para a execução integral do objeto demandaria investimentos financeiros, contratação de profissionais especializados e organização administrativa incompatíveis com a necessidade de continuidade dos serviços, podendo comprometer a adequada proteção social dos usuários.

A parceria, portanto, materializa o dever constitucional do Município de promover a proteção social e a garantia de direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias, em consonância com os arts. 203 e 227 da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – e com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, configurando instrumento de cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil para atendimento de finalidade de relevante interesse público e social.

O valor a ser repassado no exercício de 2026 será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 202628670006, indicada pelo Deputado Federal Marcon, destinado à execução das ações previstas no Plano de Trabalho apresentado pela APAE. O montante mostra-se compatível com as metas e atividades propostas, bem como com os custos necessários à execução e manutenção dos serviços especializados objeto da parceria, devendo sua aplicação observar integralmente o plano de trabalho aprovado e a legislação pertinente.

A celebração da parceria encontra-se autorizada pela Lei Municipal nº 4.108/2026, sendo os recursos custeados por dotações orçamentárias próprias, observada a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.

Dessa forma, considerando a natureza do objeto, a especificidade do atendimento prestado, a inexistência de outra Organização da Sociedade Civil apta a executar os serviços nas mesmas condições no âmbito municipal e, especialmente, o fato de que os recursos da emenda parlamentar foram expressamente destinados à APAE de Augusto Pestana, resta caracterizada a inviabilidade de competição necessária à inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Ressalta-se que a presente inexigibilidade não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais para a celebração da parceria, especialmente quanto à regularidade jurídica e fiscal da entidade, à comprovação dos requisitos previstos no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, à compatibilidade das despesas com o objeto da parceria e à demonstração da capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AUGUSTO PESTANA – APAE, para execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, no valor de R$ 500.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar nº 202628670006, por indicação do Deputado Federal Marcon.

Nos termos do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, determinase a publicação do extrato da presente justificativa, ficando aberto o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, na forma da legislação aplicável.

Augusto Pestana/RS, 14 de setembro de 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER, Prefeito Municipal.

Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: A7097FC0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA TERMO ADITIVO

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 52/2024

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA/RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 87613246/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO LUÍS NEUBERGER, doravante denominado PODER EXECUTIVO , e, de outro lado, PAUSE & PERIN – ADVOGADOS ASSOCIADOS , sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sob n.º 7.512, e no CNPJ n.º 92.885.888/0001 – 05, com sede em Porto Alegre – RS, na Av. Pernambuco, n.º 1001, Bairro Navegantes, representada por seus sócios administradores ARMANDO MOUTINHO PERIN e JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE, advogados inscritos na OAB/RS sob n.º 41.960 e n.º 47.013, respectivamente, doravante denominada CONTRATADA , celebram o presente ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , com base no Processo Administrativo n.º 972/2024, Inexigibilidade de Licitação n.º 26/2024 e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, nos termos e nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula 8.1 do Contrato n.º 52/2024, a fim de prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula 7.1 do Contrato, a fim de reajustar o valor pago mensalmente à Contratada, conforme variação do IPCA, de acordo com a Cláusula 7.5 do Contrato, a contar da data da proposta (02/08) sendo que o valor mensalmente pago à contratada passa de R$3.216,00 (três mil, duzentos e dezesseis reais) para R$3.358,89 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), sofrendo um aumento de aproximadamente 4,44%.

CLÁUSULA TERCEIRA – Com relação ao valor inicial do contrato correspondente a R$3.055,00, o presente reajuste representa um aumento de aproximadamente 4,68%.

CLÁUSULA QUARTA – O disposto no presente termo aditivo passará a vigorar entre as partes a partir de 01/10/2026, ficando assegurado à Contratada o direito ao recebimento do valor da mensalidade reajustado a contar de 02/08/2026, data da apresentação da proposta.

CLÁUSULA QUINTA – As demais cláusulas e condições seguem inalteradas, estando, portanto, ratificadas por este instrumento.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Augusto Pestana/RS, 14 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

ARMANDO MOUTINHO PERIN JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE Pause & Perin – Advogados Associados

Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 5375C217

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