DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 44/2026
PROCESSO ORIGEM: Processo Administrativo nº 194/2026 MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 9/2026 CONTRATANTE: Município de Barra do Guarita - RS (CNPJ: 94.726.312/0001-20)
CONTRATADA: PALMITRAC-PALMEIRA DAS MISSÕES TRATORES LTDA (CNPJ: 88.502.760-0001-48)
OBJETO: Aquisição de trator agrícola de pneus, novo e zero quilômetro, destinado às atividades de mecanização agrícola da Secretaria Municipal de Agricultura (Marca/Modelo: New Holland TL 5.100).
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 311.771,00 (trezentos e onze mil, setecentos e setenta e um reais).
Publicado por: Jaque Selis Bettio Código Identificador: F50F2522
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DOS DIAS 13 A 20 DE SETEMBRO PARA O ACAMPAMENTO FARROUPILHA, CONFORME LEI AUTORIZATIVA Nº 2118/2026.
PROCESSO DE DISPENSA 1140/2026
Contratada: LEONIR FÁTIMA DE CAMPOS DA SILVA - CNPJ:31.121.060/0001-96
Objeto: Prestação de serviços de sonorização dos dias 13 a 20 de setembro para o Acampamento Farroupilha, conforme Lei Autorizativa nº 2118/2026.
Souza & Balhejo , instituição filantrópica sediada no Município de Barros Cassal - RS.
§ 1º O objeto da parceria, o valor do repasse e as demais condições e obrigações constarão detalhados no Anexo I desta Lei.
§ 2º O repasse financeiro terá a vigência de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por termo aditivo, desde que haja justificativa técnica, prévia disponibilidade orçamentária e financeira e observância da legislação vigente.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.922, de 27 de abril de 2026, ficando a presente Lei como instrumento normativo regulador da parceria celebrada entre o Município de Barros Cassal/RS e a Sociedade Beneficente Souza & Balhejo.
Parágrafo único. A revogação de que trata este artigo possui caráter exclusivamente substitutivo e não implica quitação, extinção ou renúncia de direitos, deveres e obrigações decorrentes da Lei revogada, permanecendo sujeitos à análise, fiscalização, prestação de contas, auditoria, monitoramento, apuração de responsabilidades, ressarcimento ao erário e demais medidas legais cabíveis todos os atos praticados e recursos públicos repassados durante sua vigência.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida por dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Órgão/Unidade: Secretaria Municipal da Assistência Social – 01 – Secretaria Municipal da Assistência Social; Programa/Projeto/Atividade: 0824403042.044000 – Manter os Serviços e Atividades da Assistência Social;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 02 de setembro de 2026.
Autorização da Autoridade Competente: 11/09/2026
Prazo: Imediato
Dotação Orçamentária: 185
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 96F927C5
Valor: R$ 5.600,00
SETOR PESSOAL
Barra do Guarita, 11/09/2026
Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: 687C35C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
SETOR PESSOAL LEI Nº 1.956 DE 02 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 1.956 DE 02 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a celebrar Termo de Colaboração financeira com a SOCIEDADE BENEFICENTE SOUZA & BALHEJO de Barros Cassal-RS.
Art. 1º - Autoriza o Município de Barros Cassal-RS a celebrar Termo de Colaboração, constante no Anexo I, parte integrante desta Lei, com a SOCIEDADE BENEFICENTE SOUZA & BALHEJO de Barros Cassal-RS para cooperação técnica e financeira para o acolhimento institucional de munícipes de Barros Cassal/RS em situação de vulnerabilidade social, com fornecimento de hospedagem, alimentação, vestuário, medicamentos, higiene pessoal e apoio humanitário.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para a complementação do custo mensal de acolhimento institucional de pessoas idosas à Sociedade Beneficente
LEI Nº 1.957 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1.957 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Barros Cassal e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Barros Cassal, observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde.
Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município de Barros Cassal tem como objetivo promover a implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de: Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins, que fazem parte integrante dessa Lei, incluindo as práticas que possam a vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, pela Política Nacional de Práticas Integrativas e
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