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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 91

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:

Programa de Trabalho Natureza
da
Despesa

Descrição Natureza
Valor
04.01.28.846.0000.0.006 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUTIVAS
E
R$ 1.500,00

Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado o Excesso de Arrecadação do Recurso 1708 – Transferências da União referente a compensação financeira de recursos minerais, detalhamento da fonte – 0000 – Não se aplica. No valor de R$ 1.500,00.

Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 29 dias de Julho de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

MARIO JAIME GOMES DE LIMA

Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 7B1CDF73

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11126 DE 29 DE JULHO DE 2026.

Decreto Municipal nº. 11126 de 29 de Julho de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) e dá outras providências.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:

Programa de Trabalho Natureza
da
Despesa

Descrição Natureza
Valor
04.01.28.846.0000.0.006 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
CONTRIBUTIVAS
E
R$ 1.500,00

Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado o Excesso de Arrecadação do Recurso 1708 – Transferências da União referente a compensação financeira de recursos minerais, detalhamento da fonte – 0000 – Não se aplica. No valor de R$ 1.500,00.

Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 29 dias de Julho de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

MARIO JAIME GOMES DE LIMA Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: B01D0D61

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11127 DE 29 DE JULHO DE 2026.

Decreto Municipal nº. 11127 de 29 de Julho de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.490,00 (Quarenta Mil e Quatrocentos e Noventa Reais) e dá outras providências.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:

Programa de Trabalho Natureza
da
Despesa

Descrição Natureza
Valor
07.01.04.122.0002.2.069 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
R$ 18.400,00
08.01.04.122.0002.2.075 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 22.090,00

Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo:

Programa de Trabalho Natureza
da
Despesa

Descrição Natureza
Valor
07.01.04.122.154.2.031 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.000,00
07.01.04.122.154.2.031 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
07.01.04.122.154.2.031 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 1.000,00
07.01.04.122.154.2.031 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA

R$ 1.000,00
07.01.04.122.154.2.031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 4.000,00
07.01.08.244.154.2.264 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 10.400,00
19.01.04.122.0002.2.275 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 22.090,00

Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 29 dias de Julho de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

MARIO JAIME GOMES DE LIMA

Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 24114A77

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11128 DE 30 DE JULHO DE 2026.

Decreto Municipal nº. 11128 de 30 de Julho de 2026.

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