Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 102

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Prefeitura.
04 01 Banner em lona 440 g, impressão colorida
em alta resolução, acabamento com bastão
e cordão. Tamanho aproximado de 100 x
160 cm, conforme arte fornecida pela
Prefeitura.
R$ 136,00 R$ 136,00
SERVI ÇO: R$ 01.026,00
VALO R DE RE FERÊNCIA TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 01.026,00

2. DAS JUSTIFICATIVAS:

2.1– Da escolha da Empresa: Empresa: HBINATO E CIA LTDA CNPJ 93.765.345/0001-17

R DUQUE DE CAXIAS, Nº1085, BAIRRO CENTRO, CEP 97.015-190, SANTA MARIA- RS.

A opção de escolha recaiu sobre a empresa acima citada, tendo em vista que, a mesma ofertou o material por menor preço, sendo objeto da presente Dispensa.

Justifica-se pela necessidade de disponibilizar materiais educativos e de comunicação visual para a realização do Pedal Verde de Formigueiro, ação voltada à conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos.

2.2– Dos preços

Empresa: HBINATO E CIA LTDA CNPJ 93.765.345/0001-17 Valor global R$ 1.026,00 (um mil e vinte e seis reais).

Empresa: RICARDO JOSE SIQUEIRA PEREIRA CNPJ 27.166.930/0001-76 Valor global R$ 1.105,00 (um mil cento e cinco reais).

Empresa: J R B HORMERCHER CNPJ nº 22.963.988/0001-27 Valor global R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais);

3.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Ação: 2317 Fonte: 1500/00 Despesa Principal: 2774 Despesa: 3514

4.DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.

5.DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador Pablo Garcia Milani, cargo de Secretária do Planejamento matrícula 1604-2.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 173.111,54 (Cento e setenta e três mil, cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 173.111,54 (Cento e setenta e três mil, cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
05.04.12.361.0023.2.040 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
R$ 86.100,00
05.05.12.361.0019.2.062 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
R$ 87.011,54

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
05.04.12.361.0023.2.055 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 51.100,00
05.04.12.361.0023.2.055 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 20.000,00
05.04.12.365.0023.2.451 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 15.000,00
05.05.12.361.0019.2.062 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 20.000,00
05.05.12.362.0019.2.061 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 29.521,04
05.05.12.362.0019.2.061 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
R$ 30.490,50
05.05.12.362.0019.2.061 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 7.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 11 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 10 de Setembro de 2026.

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 6FA53E6E

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 972A54CE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.343/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.344/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.440,21 (Vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e um centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos

www.diariomunicipal.com.br/famurs 102