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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 106

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1C257C5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 010 029/2022

TERMO ADITIVO Nº 010 AO CONTRATO Nº 029/2022

termo aditivo de alteração do contrato nº 029/2022, de locação de imóvel que entre si celebram o município de glorinha e a empresa mitra da arquidiocese de porto alegre – paróquia nossa senhora da glória.

inscrita no CNPJ/MF sob n° 87.654.547/0001-99, representada neste ato pela Sra. MÁRCIA MOTTOLA DIHL CARDOZO, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 1829/2025, a alteração do mesmo, da seguinte forma:

1 - ―O contrato n° 127/2026 sofreu realinhamento de preços no valor de R$ 99.535,33 (noventa e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), a contar de 16 de julho de 2026, conforme planilha orçamentária anexa.‖

2 - As demais cláusulas permanecem inalteradas. Por estarem justos e acordados, assinam digitalmente o presente Termo de Aditamento.

Glorinha, 09 de setembro de 2026.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente de ―LOCATÁRIO‖ e a empresa MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.858.000/0124-02, representada neste ato pelo Sr. Pe. JOSÉ ANTÔNIO SAUTHIER, a partir de agora denominada simplesmente de ―LOCADOR‖, ajustam entre si este Contrato de Locação de imóvel, conforme Processo Administrativo n° 1699/2022, a alteração do mesmo, da seguinte forma:

1 – ―Fica acrescido o percentual de 20,04% do valor contratual, referente a sala comercial n° 06 correspondendo o valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), passando o valor total do contrato de R$ 3.668,18 (três mil seiscentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos) para R$ 4.403,18 (quatro mil quatrocentos e três reais e dezoito centavos) mês, conforme proposta orçamentária em anexo, a contar de 01 de julho de 2026‖.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

MÁRCIA MOTTOLA DIHL CARDOZO Contratada

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: E5DE84B2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 03 127/2026

TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 127/2026

termo aditivo de alteração do contrato nº 127/2026, de prestação de serviço para pavimentação, alargamento e requalificação do trecho da ers 030 no perímetro urbano, que fazem o município de glorinha e a empresa coesul – construtora extremo sul ltda.

2 - As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Aditamento.

Glorinha, 15 de julho de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

PE. JOSÉ ANTÔNIO SAUTHIER

Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre – Paróquia Nossa Senhora da Glória

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: F636BF12

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 02 127/2026

TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N° 127/2026

termo aditivo de alteração do contrato nº 127/2026, de prestação de serviço para pavimentação, alargamento e requalificação do trecho da ers 030 no perímetro urbano, que fazem o município de glorinha e a empresa coesul – construtora extremo sul ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente ―CONTRATANTE‖ e a empresa COESUL – CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio à Av. Fernando Ferrari nº. 5999 – Porto Alegre/RS,

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente ―CONTRATANTE‖ e a empresa COESUL – CONSTRUTORA EXTREMO SUL LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio à Av. Fernando Ferrari nº. 5999 – Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 87.654.547/0001-99, representada neste ato pela Sra. MÁRCIA MOTTOLA DIHL CARDOZO, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo nº 1829/2025, a retificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 127/2026, da seguinte forma:

Onde se lê:

  1. ―Fica acrescido o percentual de 18,77% ao valor contratual, correspondente ao valor de R$ 395.457,23 (trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), passando o valor total do contrato de R$ 2.106.842,18 (dois milhões, cento e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) para R$ 2.502.299,41 (dois milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), conforme planilha orçamentária anexa.‖

Leia-se:

  1. ―Fica acrescido o percentual de 18,74% ao valor contratual, correspondente ao valor de R$ 413.563,03 (quatrocentos e treze mil quinhentos e sessenta e três reais e três centavos), passando o valor total do contrato de R$ 2.206.377,51 (dois milhões duzentos e seis mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para R$

2.619.940,54 (dois milhões seiscentos e dezenove mil novecentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) , conforme planilha orçamentária anexa.‖

  1. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

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