DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
Por estarem justos e acordados, assinam digitalmente o presente Termo de Aditamento.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
MÁRCIA MOTTOLA DIHL CARDOZO Contratada
Glorinha, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 68203840
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA 265
TERMO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.310/2026 Dispensa por Limite nº 265
Fica Dispensada de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II , cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA RETROESCAVADEIRA MULLER, PATRIMÔNIO Nº 18788 , para a SECRETARIA MUN.DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, conforme parecer jurídico acostado nos autos.
SECRETARIA MUN.DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
NOME: DANIEL SCHREINER FUR - ME CNPJ: 10.323.687/0001-50 ENDEREÇO: Odoni da Silva Dultra, 247, GLORINHA/RS VALOR R$ R$ 9.642,00
Glorinha, 14 de setembro de 2026
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios de priorização estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 199, de 12 de junho de 2026, de modo a contemplar hipóteses em que a descontinuidade de determinado serviço ou fornecimento possa gerar à Fazenda Pública Municipal prejuízo financeiro superior ao custo de sua própria manutenção;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, admite a alteração da ordem cronológica de pagamentos nas hipóteses ali elencadas (incisos I a V), cabendo, mediante Decreto, apenas regulamentar, no âmbito municipal, a aplicação dessas hipóteses legais, sem instituir fundamento autônomo de priorização;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os prazos de liquidação e pagamento fixados no art. 9º do Decreto Municipal nº 199, de 2026, com a lógica de escalonamento por prioridade estabelecida em seu art. 1º, evitando-se que a fixação de prazos exíguos e uniformes esvazie a própria finalidade da alteração temporária da ordem cronológica;
CONSIDERANDO a conveniência de concentrar em um único órgão colegiado o acompanhamento das medidas de ajuste fiscal do Município, evitando a duplicidade de atribuições entre o Comitê Municipal de Governança, Integridade e Gestão de Riscos - CMGIR, instituído pelo Decreto Municipal nº 120, de 17 de abril de 2026, e o Comitê de Gestão Fiscal previsto no Decreto Municipal nº 211, de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular tramitação dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômicofinanceiro em contratos custeados por recursos vinculados, bem como daqueles protocolados anteriormente à edição do Decreto Municipal nº 194, de 10 de junho de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade na gestão dos recursos públicos, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 6CC44C20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 308, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Altera os Decretos Municipais nº 194, de 10 de junho de 2026, nº 199, de 12 de junho de 2026, e nº 211, de 19 de junho de 2026, para aprimorar os critérios de priorização de pagamentos, ajustar os prazos de liquidação e pagamento previstos no Decreto Municipal nº 199, de 2026, unificar em um único órgão colegiado o monitoramento das medidas de ajuste fiscal do Município e disciplinar a tramitação de pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro contratual, e dá outras providências.
CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA , Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Decreto Municipal nº 211, de 19 de junho de 2026, com fundamento na Certidão nº 5600/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, da superação do limite de 95% (noventa e cinco por cento) da relação entre despesas correntes e receitas correntes do Município, nos termos do art. 167-A da Constituição Federal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 194, DE 2026
Art. 1º O Decreto Municipal nº 194, de 10 de junho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A. Não se sujeitam às vedações previstas nos incisos I, II e III do art. 2º deste Decreto os pedidos de reajuste contratual, de repactuação e de revisão por reequilíbrio econômico-financeiro que se enquadrem em qualquer das seguintes hipóteses, os quais deverão prosseguir ou ser retomados em tramitação regular e ser decididos à vista do mérito técnico e da disponibilidade orçamentária e financeira:
I – que digam respeito a contratos custeados, total ou parcialmente, por recursos vinculados;
II – que tenham sido protocolados anteriormente à publicação do Decreto Municipal nº 194, de 10 de junho de 2026.
Parágrafo único. O prosseguimento ou a retomada da tramitação de que trata este artigo não implica direito automático ao deferimento dos pedidos nele referidos, permanecendo a decisão condicionada ao mérito técnico e à disponibilidade orçamentária e financeira."
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES AO DECRETO MUNICIPAL Nº 199, DE 2026
Art. 2º O inciso I do caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 199, de 12 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 107