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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 204

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

b) controles dos autos de infração emitidos, mantendo uma ficha com registro do histórico de todas as penalidades aplicadas aos estabelecimentos fiscalizados;

c) controles de mapas estatísticos de produtos de origem animal;

d) realizar o registro das reuniões técnicas que venham a ser desenvolvidas contemplando os principais temas abordados na reunião;

e) manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos, rótulos e projetos aprovados, dados de abate e de produção de cada estabelecimento integrante do Serviço;

XII – Se necessário, elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas propriedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados a Medicina Veterinária.

XIII - Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal, assim como dos estabelecimentos instalados nos Municípios que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal;

XIV - Fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme legislação vigente.

XV – No âmbito de sua competência, instaurar processo administrativo relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos animais;

XVI - Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações e, demais legislações, no âmbito de sua competência.

XVII - Auxiliar no desenvolvimento de ações para fomentar o associativismo e o cooperativismo;

XVIII - Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação de alimentos no âmbito de sua competência;

XIX - Avaliar condições de bem-estar animal;

XX - Participar na formulação de políticas públicas

XXI - Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar a população sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental;

XXII - Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.

XXIII -Se habilitado, conduzir em situações esporádicas, veículos leves do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO :

Escolaridade : Ensino Superior em medicina veterinária e registro no respectivo conselho de classe Padrão Salarial: B

Carga horária: 30h semanais - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinário à noite, sábados, domingos e feriados. Outras: conforme as instruções regulamentares do processo seletivo

CONTADOR

Síntese dos Deveres:

Desenvolver trabalho relativo a contabilidade, controle patrimonial e balanços do consórcio. Elaborar relatórios e pareceres contábeis e fiscais para apresentar ao conselho fiscal e tribunal de contas do Estado. Elaborar orçamento anual, bem como planejamento estratégico. Controlar as receitas e despesas da entidade. Executar serviços complexos, que envolvam interpretação de leis e normas, especialmente para fundamentar informações; compreender os serviços de apoio nas áreas de atuação, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais do Consórcio.

Exemplos de Atribuições:

I - Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos;

II - escriturar contas correntes diversas;

III - organizar boletins de receitas e despesas;

IV - elaborar ―slips‖ de caixa;

V - escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis;

VI - levantar balancetes patrimoniais e financeiros;

VII - conferir balancetes auxiliares e ―slips‖ de arrecadação;

VIII- extrair contas de devedores do Consórcio;

IX - examinar e proceder a processos de prestações de contas;

X- conferir guias de juros de apólices da dívida pública;

XI- operar com máquinas de contabilidade em geral;

XII- Emitir e examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;

XIII- informar processos relativos à despesa;

XIV- interpretar legislação referente à contabilidade pública;

XV- efetuar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;

XVI- organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive todos os exigidos pelos órgãos de controle e inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

XVII- Elaborar, em conjunto com os demais setores, o orçamento do consórcio para a apreciação da Assembleia Geral;

XVIII- conhecimentos de sistemas operacionais informatizados, editoração eletrônica e planilhas de cálculos, integrar comissão de controle interno, realizar auditorias e outras tarefas correlatas.

XIX- Auxiliar a Diretoria Executiva na gestão financeira, administrativa e de pessoal, bem como assessorar tecnicamente nas questões que envolvem o planejamento, regulação e execução dos serviços e programas desenvolvidos pelo Consórcio;

XX- assessorar tecnicamente os órgãos de Planejamento e Gestão nas atividades desenvolvidas;

XXI - auxiliar na elaboração de termos de referência dos processos licitatórios do ente e analisar pedidos de reequilíbrio financeiro;

XXII- Se habilitado, conduzir em situações esporádicas, veículos leves do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo.

XXIII - Executar atividades correlatas

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO :

Escolaridade : Ensino Superior Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe Padrão Salarial: C

Carga horária: 40h semanais - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinário à noite, sábados, domingos e feriados.

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