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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 203

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

conduzir e coordenar os procedimentos licitatórios, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da regulamentação aplicável ao CIRENOR; tomar as decisões necessárias à boa condução do certame e promover o regular andamento do procedimento; acompanhar a tramitação dos processos licitatórios e promover as diligências necessárias ao seu regular desenvolvimento; conduzir e coordenar as sessões públicas de licitação;

receber, examinar e decidir, no âmbito de sua competência, as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e seus anexos; requisitar aos setores responsáveis os esclarecimentos e subsídios técnicos necessários à análise das propostas e dos documentos; verificar a conformidade das propostas com as exigências estabelecidas no edital;

verificar e analisar as condições de habilitação dos licitantes, promovendo o julgamento nos limites de sua competência; promover o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos;

realizar, quando cabível, negociação com o licitante mais bem classificado, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração; indicar o vencedor do certame;

coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homologação, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e o exaurimento dos recursos administrativos;

praticar os demais atos necessários à condução e ao regular desenvolvimento da licitação, nos limites de sua competência;

exercer outras atribuições inerentes à função de Agente de Contratação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, neste regulamento e em normas complementares. XIII - Colaborar nos estudos para a organização, racionalização, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho nas unidades administrativas; XIV - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar as providências necessárias;

XV - Auxiliar os técnicos e profissionais na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, na elaboração de manuais de serviços e outros projetos de interesse administrativo, executando levantamento e tabulação de dados, coordenando tarefas de apoio administrativo e o desenvolvimento de estudos organizacionais; XVI - Redigir e revisar minutas de documentos administrativos, relatórios, correspondências e outros expedientes que exijam pesquisa específica, observadas as competências dos órgãos técnicos e jurídicos; XVII – Supervisionar a preparação de publicações e documentos para arquivos e a seleção de papéis administrativos que periodicamente se destinem à microfilmagem ou incineração; XVIII - Executar atividades nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, tributação, licitação e logística; XIX - Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados; XX – Auxiliar e apoiar os demais colegas do setor;

XXI - Executar outras atribuições correlatas e afins, compatíveis com as atribuições do cargo, solicitadas pelas chefias superiores; XXII - Quando devidamente habilitado e autorizado, conduzir, em situações esporádicas, veículos leves do Consórcio, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO : Escolaridade: Ensino superior completo Padrão Salarial: D

Carga horária: 40h semanais - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinário à noite, sábados, domingos e feriados. Outras: conforme as instruções regulamentares do processo de seleção

MEDICO VETERINÁRIO

Síntese dos Deveres:

Desenvolver projetos de caráter regional e local quando for o caso voltado a inspeção de produtos de origem animal. Coordenar, executar e fiscalizar os programas municipais. Substituir quando necessário médico veterinário de municípios consorciados nas tarefas de acompanhamento dos Serviços de Inspeção Municipais -SIM com o objetivo de implantar ou manter o SISBI-POA nos municípios. Elaborar junto com os médicos veterinários e/ou outros profissionais metodologias apropriadas de acompanhamento, novidades e melhoramento, de produtos originários de estabelecimentos dos municípios consorciados. Executar serviços complexos, que envolvam interpretação de leis e normas, especialmente para fundamentar processos administrativos e autos de infração; elaborar documentos administrativos vinculados a suas atribuições; propor instrumentos que visem a padronização de processos e procedimentos no SIM, executar serviços gerais do Consórcio.

Exemplos de Atribuições:

I – Conhecer e aplicar as políticas públicas de saúde e produtos de origem animal;

II - Assessorar o Consórcio e os municípios que o integram nas atividades atinentes a implantação do SIM, e adesão ao SISBI-POA, realizando visitas, supervisões, palestras e criando políticas públicas educativas e elucidativas;

III - Agir de acordo com diretrizes do MAPA, instruções normativas, Leis (Federais, Estaduais e Municipais), pertinentes à matéria e, principalmente, ligadas ao SIM.

IV – Supervisionar e fiscalizar as condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal e seus derivados, conforme normas brasileiras do Ministério da Agricultura MAPA e legislação aplicável, nos horários de funcionamento do estabelecimento, inclusive noturno e dias não uteis (mediante pagamento dos respectivos adicionais, quando for o caso);

V - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

VI - Trabalhar segundo normas técnicas em segurança, qualidade, produtividade, higiene;

VII - Promover a fiscalização e as análises pertinentes ligadas ao Serviço de Inspeção Municipal, respeitando o que prevê a Legislação vigente; VIII - Assessorar e ajudar na elaboração do Regulamento do SIM;

IX - Elaborar Plano de Trabalho de Inspeção e Fiscalização do SIM, detalhando todo o

planejamento das ações a serem executadas e a metodologia de trabalho relacionadas ao SISBI-POA;

X - Elaborar e estabelecer, quando necessário, programa e cronograma de envio de amostras de água e de produtos, para análises físico-químicas e microbiológicas referentes aos estabelecimentos que estarão sob sua responsabilidade, em frequência compatível com o risco oferecido por cada produto e cada estabelecimento e de acordo com a legislação específica.

XI - Constituir banco de dados com sistema de guarda de registros auditáveis, continuamente alimentado e atualizado a respeito das atividades de inspeção permanente e periódica e de supervisão, previstas em Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização que serão feitas, devendo conter: a) registro do atendimento dos cronogramas das análises realizadas, bem como resultados e providências adotadas naquelas análises fora do padrão;

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