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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 206

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Exercer atividades de gerenciamento, e planejamento, estabelecendo metas, prioridades administrativas, implementando e impulsionando projetos, serviços e obras respaldando-se em modernas técnicas administrativas;

acompanhar programas e sua execução, avaliar resultados para assegurar o processamento normal e o emprego adequado de recursos a fim de promover eficiência e eficácia da gestão pública;

impulsionar e coordenar estratégias definidas pela assembleia geral, movimentando os recursos disponíveis com a assessoria jurídica, entre outros; definir prazos, custos para respaldar a execução técnica de suas ações;

estimar a capacidade de criação e de adaptação de projetos, buscando resultados satisfatórios através da otimização de recursos;

fomentar e expandir projetos e programas articulando ações através das gerências técnica, operacional e de desenvolvimento assim como, articular sua área gerencial com o apoio de ferramentas formais e estrutura administrativa – promovendo seu entrosamento e direcionamento para fortalecer a visão de gestão voltada para resultados;

discutir com os gestores dos municípios consorciados formas e alternativas de planejamento e definição de metas;

estabelecer ou aprovar métodos e procedimentos, horários e percursos, com base nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, Financeiros e humanos, definindo prioridades, sistemas e rotinas relacionados a esses serviços;

organizar as atividades programadas delegando as diversas áreas, definindo normas e processos a serem seguidos para assegurar o fluxo normal das mesmas; buscar melhoria do desempenho administrativo construindo e fortalecendo parcerias para revitalizar o município através de terceirizações, privatizações e outros meios;

detectar necessidades e objetivos governamentais e estabelecer contatos com as principais demandas da coletividade, identificando previamente como a iniciativa privada pode contribuir nestas resoluções;

atuar como interlocutor e como facilitador das possíveis composições entre os segmentos público e privado;

coordenar plenárias direcionada a comunidade e elaborar ações conjuntas imprimindo o caráter de gestão compartilhada;

representar o consórcio em reuniões, inaugurações, festividades, negociações e demais acontecimentos fazendo-se representar ou formulando propostas de acordo, contratos e outras formas de cooperação para atender necessidades e objetivos do consórcio; Promover a execução das atividades gerais do Consórcio;

Propor, em conjunto com o conselho de administração, a estruturação administrativa, seu quadro de pessoal e a respectiva remuneração à aprovação da Assembleia; Executar, em conjunto com o conselho de administração e sua presidência, as deliberações quanto à contratação, demissão, aplicação de penalidade e transferir servidores, bem como colocar à disposição do órgão de origem o servidor cedido, como também, praticar todos os atos relativos ao quadro de pessoal administrativo e técnico, sempre com a prévia aprovação do Presidente;

Fazer e submeter à Assembleia requisição de servidores públicos para exercício de suas atividades no Consórcio;

Sugerir ao conselho de administração e à Assembleia a criação de empregos de chefia que entender necessários à estrutura do Consórcio, bem como as respectivas remunerações; Propor ao Presidente do Consórcio a designação de empregados e/ou servidores cedidos ou colocados à disposição, para ocuparem empregos de chefia; Propor à Assembleia, mediante anuência do conselho de administração, toda e qualquer matéria que se refira ao aumento de salários e/ou instituição de gratificações do quadro de empregados e/ou servidores cedidos ou colocados à disposição do Consórcio; Promover a execução das atividades do Consórcio, bem como, as deliberações do Conselho de administração e da Assembleia; Elaborar, conjuntamente, com o coordenador do Departamento Administrativo o balanço e o relatório anual de atividades a serem apreciados pelo Conselho de Administração; Elaborar, com os coordenadores dos Departamentos, a proposta orçamentária e o plano de atividades para o ano seguinte, encaminhando-os à Assembleia e ao Conselho de Administração;

Prestar contas de todas as atividades desenvolvidas pelo Consórcio e dos seus recursos financeiros e patrimoniais; Autorizar despesas e ordenar pagamentos em conjunto com o Presidente; Cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembleia; Autorizar compras e fornecimentos dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia e de acordo com o Plano de Atividades; Fazer publicar anualmente o balanço contábil do Consórcio;

Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado;

Representar, quando necessário, o Consórcio, perante os órgãos decisórios e de Fiscalização do Consórcio;

Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;

Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores;

Se habilitado, conduzir em situações esporádicas, veículos leves do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo. Requisitos para admissão:

Escolaridade : Deverá ser ocupado por profissional com escolaridade mínima de ensino superior (preferencialmente na área Secretaria Executiva, Gestão Pública, Direito, Ciências Contábeis, Administração Economia ou correlatas), com experiência comprovada na área de atuação ; Padrão Salarial: A

Carga horária: 40h semanais

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinário à noite, sábados, domingos e feriados, sem direito a qualquer retribuição Outras: conforme as instruções regulamentares do processo de seleção

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO

Síntese dos Deveres: Coordenar atividades específicas de área participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. Auxiliar o Diretor Executivo na coordenação das atividades de planejamento, organização, controle e assessoria nas áreas faturamento, recursos humanos, patrimônio, material, informações, financeira, contábil, tecnológica, entre outras e a execução de todas as atividades administrativas do Consórcio, inclusive as que forem delegadas pela Diretoria Executiva. Coordenar a execução dos serviços financeiros do CIRENOR, especialmente, auxiliar à contabilidade para o controle financeiro e patrimonial do consórcio, com a emissão dos documentos próprios, seu controle e arquivamento; Coordenar a operação de softwares próprios e utilizados na gestão financeira e patrimonial do consórcio; Coordenar a gestão fiscal, financeira e patrimonial; conhecer e aplicar e coordenar a aplicação das normas elementares de direito financeiro; Coordenar a execução de outras atividades de ordem administrativa e burocrática; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Exemplos de Atribuições:

Administrar, chefiar e coordenar os serviços da área de faturamento dos serviços do CIRENOR;

Acompanhar procedimentos técnicos e administrativos, coordenando e emitindo pareceres relativos aos serviços e faturamento do CIRENOR;

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