DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
Auxiliar os demais órgãos e departamentos do CIRENOR em atividades de gestão e suporte relativos a faturamento e recebimento de serviços; Organizar, acompanhar e emitir empenhos, notas, lançamentos, pagamentos e recebimentos de atividades e serviços do CIRENOR; Acompanhar e realizar procedimentos técnicos e atividades administrativas, podendo realizar visitas, vistorias, aferições, fiscalização, e demais atividades administrativas congêneres, em especial quanto ao faturamento; Emitir pareceres técnicos, como coordenador, afetos à sua área de atuação, bem como realizar atividades administrativas, em substituição aos subordinados, se atendidos critérios de qualificação exigidos por lei; Realizar atividades técnicas em substituição aos subordinados; Auxiliar e coordenar atividades de elaboração de normas e procedimentos técnicos relativos às respectivas atividades; Realizar o lançamento de dados e informações em sistemas informatizados, programas governamentais, etc; Buscar, pesquisar e disseminar informações técnicas e administrativas relativas à atividade desenvolvida; Responsabilizar-se por projetos, processos e procedimentos afetos à área de faturamento; Atuar junto à órgãos do executivo, legislativo e judiciário, em todos os níveis, quanto à implementação e realização de suas atividades; Coordenar e emitir relatórios de atividades;
| Prestar suporte técnico às atividades de órgãos congêneres; |
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| Exercer tarefas atinentes à função, inclusive em substituição aos subordinados, em tarefas e atribuições administrativas e oficiais; |
| Coordenar arealização de estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, podendo para tanto analisar os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; Coordenar pagamentos e acompanhar a execução orçamentária; coordenar atividades do departamento, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; |
| consultar a Diretoria Executiva sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; Coordenar a elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; |
| Coordenar a organização de atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; |
| Coordenar a organização e execução de trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; |
| acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas; |
| coordenar a elaboração de relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; Coordenar a promoção e a execução das atividades administrativas; |
| Supervisionar todos os atos relativos ao quadro de pessoal administrativo e técnico do Consórcio, sempre com a prévia aprovação e autorização do Diretor Executivo; |
| Elaborar, conjuntamente, com o Diretor Executivo e Contador o balanço e o relatório anual de atividades a serem apreciados pelo Conselho de Administração e pela Assembleia geral; |
| Elaborar, conjuntamente, com o Diretor Executivo a proposta orçamentária, contrato de rateio e o plano de atividades para o ano seguinte; Cooperar com Diretor Executivo para prestação de contas de todas as atividades desenvolvidas pelo Consórcio e dos seus recursos financeiros e patrimoniais; |
| Se determinado pelo Diretor Executivo, Conselho de Administração ou assembleia, autorizar pagamentos, compras, serviços e fornecimentos dentro dos limites e condições atribuídas pelo Secretário Executivo ou pela Assembleia e de acordo com o Plano de Atividades; |
| Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados; |
| Coordenar e cientificar o Diretor Executivo das irregularidades que se relacionam com a boa ordem, asseio e disciplina; |
| Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e demais normas reguladoras do Consórcio; Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do consórcio, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo. Requisitos para admissão: |
| Escolaridade: |
| Deverá ser ocupado por profissional com escolaridade mínima de ensino superior (Contábeis, Administração ou Economia), com experiência |
| comprovada na área de atuação Padrão salarial: C |
| Carga horária semanal:40h semanais |
| Outras:conforme as instruções regulamentares do processo de seleção COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS |
Síntese dos Deveres: Coordenar atividades específicas de área participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. Exemplos de Atribuições: Coordenar a r ealização de estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; Acompanhar procedimentos técnicos e administrativos, coordenando e emitindo pareceres relativos aos serviços que lhe são de sua competência; coordenar atividades de seu departamento de serviço, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Acompanhar e realizar procedimentos técnicos e atividades administrativas, podendo realizar visitas, vistorias, aferições, fiscalização, e demais atividades administrativas congêneres; Firmar pareceres técnicos como coordenador, afetos à sua área de atuação; Realizar atividades técnicas em substituição aos subordinados; Auxiliar e coordenar atividades de elaboração de normas e procedimentos técnicos relativos às respectivas atividades; Realizar o lançamento de dados e informações em sistemas informatizados, programas governamentais, etc; consultar a diretoria executiva sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; coordenar a elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; coordenar a organização de atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas;
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