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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 208

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes;

avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas;

elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; informar a diretoria executiva sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados elaborando relatórios ou através de reuniões para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da instituição; Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores;

Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e demais normas reguladoras do Consórcio;

Coordenar a promoção e a execução das atividades administrativas;

Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;

Coordenar e cientificar o Diretor Executivo das irregularidades que se relacionam com a boa ordem, asseio e disciplina; Buscar, pesquisar e disseminar informações técnicas e administrativas relativas à atividade desenvolvida; Coordenar e emitir relatórios de atividades;

Exercer tarefas atinentes à função, inclusive em substituição aos subordinados, em tarefas e atribuições administrativas e oficiais; Coordenar a r ealização de estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, podendo para tanto analisar os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; coordenar atividades do departamento, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;

consultar a Diretoria Executiva sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; Coordenar a elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; Coordenar a organização de atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; Coordenar a organização e execução de trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas;

acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas;

coordenar a elaboração de relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do consórcio, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo. Requisitos para admissão: Escolaridade: Deverá ser ocupado por profissional com escolaridade mínima ensino superior, com experiência comprovada na área de atuação Padrão salarial: C Carga horária semanal: 40h semanais Outras: conforme as instruções regulamentares do processo de seleção

COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Síntese dos Deveres: Coordenar atividades específicas de área participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. Auxiliar o Diretor Executivo na coordenação das atividades de planejamento, organização, controle e assessoria nas áreas licitações e contratos, entre outras e a execução de todas as atividades administrativas do Consórcio, inclusive as que forem delegadas pela Diretoria Executiva

Exemplos de Atribuições:

Administrar, chefiar e coordenar os serviços da área de licitações e contratos do CIRENOR;

Acompanhar procedimentos técnicos e administrativos, coordenando e emitindo pareceres relativos aos serviços que lhe são de sua competência; Acompanhar e realizar procedimentos técnicos e atividades administrativas, podendo realizar visitas, vistorias, aferições, fiscalização, e demais atividades administrativas congêneres;

Firmar pareceres técnicos como coordenador, afetos à sua área de atuação;

Realizar atividades técnicas em substituição aos subordinados;

Auxiliar e coordenar atividades de elaboração de normas e procedimentos técnicos relativos às respectivas atividades; Realizar o lançamento de dados e informações em sistemas informatizados, programas governamentais, etc; Buscar, pesquisar e disseminar informações técnicas e administrativas relativas à atividade desenvolvida; Coordenar e emitir relatórios de atividades;

Exercer tarefas atinentes à função, inclusive em substituição aos subordinados, em tarefas e atribuições administrativas e oficiais; Coordenar a r ealização de estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, podendo para tanto analisar os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; coordenar atividades do departamento, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho;

consultar a Diretoria Executiva sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; Coordenar a elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais;

Coordenar a organização de atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas;

Coordenar a organização e execução de trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas;

acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes;

avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas;

coordenar a elaboração de relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; Coordenar a promoção e a execução das atividades administrativas;

Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados;

Coordenar e cientificar o Diretor Executivo das irregularidades que se relacionam com a boa ordem, asseio e disciplina; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e demais normas reguladoras do Consórcio;

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