DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores;
Coordenar a r ealização de estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos;
coordenar atividades de sua unidade de serviço, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; consultar a diretoria executiva sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; coordenar a elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; coordenar a organização de atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; informar a diretoria executiva sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados elaborando relatórios ou através de reuniões para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da instituição; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do consórcio, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo. Requisitos para admissão: Escolaridade: Deverá ser ocupado por profissional com escolaridade mínima ensino superior na área de Ciências jurídicas e Sociais/Direito com experiência comprovada na área de atuação; Padrão Salarial: C Carga horária semanal: 40h semanais O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinário à noite, sábados, domingos e feriados, sem direito a qualquer retribuição Outras: conforme as instruções regulamentares do processo de seleção
CHEFE DE DEPARTAMENTO
| Síntese dos Deveres:dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e assessorar as atividades do departamento sob sua responsabilidade, atuando na implementação das diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva e pelos órgãos de governança do Consórcio Público |
|---|
| Exemplos de Atribuições: |
| I – dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas, técnicas e operacionais do departamento sob sua responsabilidade; II – exercer a chefia imediata da equipe lotada no departamento, distribuindo atribuições, acompanhando o desempenho dos servidores e promovendo a integração das atividades; |
| III – assessorar a Diretoria Executiva na formulação, implementação e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações relacionados à área de atuação do departamento; |
| IV – planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades da unidade administrativa, assegurando o cumprimento das metas, prazos e objetivos institucionais; |
| V – orientar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela equipe do departamento, propondo medidas para o |
| aperfeiçoamento dos serviços; |
| VI – promover a integração do departamento com as demais unidades administrativas do Consórcio e com os entes consorciados, buscando maior eficiência na execução das ações institucionais; |
| VII – acompanhar a execução de contratos, convênios, termos de cooperação, programas, projetos e demais instrumentos relacionados às atividades do departamento, quando designado; |
| VIII – elaborar, revisar e encaminhar relatórios gerenciais, informações técnicas, pareceres administrativos e demais documentos necessários à tomada de decisões da Diretoria Executiva; |
| IX – propor normas, procedimentos, rotinas e mecanismos de controle destinados à melhoria da gestão administrativa e ao aperfeiçoamento dos |
| processos internos; |
| X – acompanhar a execução orçamentária e administrativa das atividades do departamento, colaborando na elaboração do planejamento institucional e da proposta orçamentária; |
| XI – zelar pelo cumprimento da legislação aplicável, do Contrato de Consórcio Público, do Protocolo de Intenções, do Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções da Assembleia Geral e das determinações da Diretoria Executiva; |
| XII – promover a adequada gestão dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos disponibilizados ao departamento; |
| XIII – prestar informações e assessoramento aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado, no âmbito de sua competência; |
| XIV – assegurar a observância dos princípios da administração pública, da transparência, da eficiência, da economicidade e da boa governança na execução das atividades da seção; |
| XV – exercer outras atribuições de direção, chefia e assessoramento compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Diretoria Executiva ou |
| previstas em regulamento. |
| XVI - Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do consórcio, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo. Requisitos para admissão: |
Escolaridade:Deverá ser ocupado por profissional com escolaridade mínima ensino médio. |
Padrão salarial:E |
| Carga horária semanal:40h semanais |
| Outras:conforme as instruções regulamentares do processo de seleção |
| Publicado por: |
|---|
| Ulisses Cecchin |
| Código Identificador:B8334AA2 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DOS SINOS
DIRETORIA
5º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025-26
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