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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 209

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores;

Coordenar a r ealização de estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos;

coordenar atividades de sua unidade de serviço, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; consultar a diretoria executiva sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; coordenar a elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; coordenar a organização de atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; informar a diretoria executiva sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados elaborando relatórios ou através de reuniões para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da instituição; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do consórcio, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo. Requisitos para admissão: Escolaridade: Deverá ser ocupado por profissional com escolaridade mínima ensino superior na área de Ciências jurídicas e Sociais/Direito com experiência comprovada na área de atuação; Padrão Salarial: C Carga horária semanal: 40h semanais O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço extraordinário à noite, sábados, domingos e feriados, sem direito a qualquer retribuição Outras: conforme as instruções regulamentares do processo de seleção

CHEFE DE DEPARTAMENTO

Síntese dos Deveres:dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e assessorar as atividades do departamento sob sua responsabilidade, atuando na
implementação das diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva e pelos órgãos de governança do Consórcio Público
Exemplos de Atribuições:
I – dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas, técnicas e operacionais do departamento sob sua responsabilidade;
II – exercer a chefia imediata da equipe lotada no departamento, distribuindo atribuições, acompanhando o desempenho dos servidores e
promovendo a integração das atividades;
III – assessorar a Diretoria Executiva na formulação, implementação e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações relacionados à
área de atuação do departamento;
IV – planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades da unidade administrativa, assegurando o cumprimento das metas, prazos e
objetivos institucionais;
V – orientar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela equipe do departamento, propondo medidas para o
aperfeiçoamento dos serviços;
VI – promover a integração do departamento com as demais unidades administrativas do Consórcio e com os entes consorciados, buscando maior
eficiência na execução das ações institucionais;
VII – acompanhar a execução de contratos, convênios, termos de cooperação, programas, projetos e demais instrumentos relacionados às atividades
do departamento, quando designado;
VIII – elaborar, revisar e encaminhar relatórios gerenciais, informações técnicas, pareceres administrativos e demais documentos necessários à
tomada de decisões da Diretoria Executiva;
IX – propor normas, procedimentos, rotinas e mecanismos de controle destinados à melhoria da gestão administrativa e ao aperfeiçoamento dos
processos internos;
X – acompanhar a execução orçamentária e administrativa das atividades do departamento, colaborando na elaboração do planejamento institucional
e da proposta orçamentária;
XI – zelar pelo cumprimento da legislação aplicável, do Contrato de Consórcio Público, do Protocolo de Intenções, do Estatuto, do Regimento
Interno, das resoluções da Assembleia Geral e das determinações da Diretoria Executiva;
XII – promover a adequada gestão dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos disponibilizados ao departamento;
XIII – prestar informações e assessoramento aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado, no âmbito de sua competência;
XIV – assegurar a observância dos princípios da administração pública, da transparência, da eficiência, da economicidade e da boa governança na
execução das atividades da seção;
XV – exercer outras atribuições de direção, chefia e assessoramento compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Diretoria Executiva ou
previstas em regulamento.
XVI - Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores;
conduzir em situações esporádicas, veículos leves do consórcio, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo.
Requisitos para admissão:

Escolaridade:Deverá ser ocupado por profissional com escolaridade mínima ensino médio.

Padrão salarial:E
Carga horária semanal:40h semanais
Outras:conforme as instruções regulamentares do processo de seleção
Publicado por:
Ulisses Cecchin
Código Identificador:B8334AA2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DOS SINOS

DIRETORIA

5º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025-26

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