Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 210

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

5º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025-26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025

Compromisso celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO VALE DO RIO DOS SINOS – CP SINOS, situado na ERS-239, nº 2755, Universidade FEEVALE, Campus II, Prédio Multicolor, Sala 405, CEP 93.352-000– Novo Hamburgo/RS, CNPJ Nº 26.646.188/0001-33, doravante denominado CP SINOS , e CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.652.030/0001-70, domiciliado na BR 480, N° 795, Barão De Cotegipe /RS, CEP 99740-000, telefone n° 54-35232700 e e-mail [email protected]/ [email protected], neste ato representada pelo Sr. Edivar Szymanski, inscrito no CPF nº 670.481.290-34, RG nº 5051132966, doravante denominado COMPROMITENTE, firmam o presente Quinto Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 13.2025-26, mediante cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO

O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos seguintes itens, na ata firmada, ficando vigente o seguinte valor:

Item
Qtde Esti.
Unid Descrição Marca Valor Unit. Valor Total
0187
4.284.500
CPR Valproato de Sódio 500 MgComprimido Biolab R$ 0,665 R$ 2.849.192,50

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata, não afetadas pelo presente aditamento.

E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.

Novo Hamburgo, 14 de setembro de 2026

DIEGO WILLIAN FRANCISCO -

Presidente do CP Sinos

EDIVAR SZYMANSKI -

Centermedi Comercio de Produtos Hospitalares LTDA - Compromitente.

Este Aditivo à Ata se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

CÉSAR LUÍS BAUMGRATZ-

OAB/RS 22.147.

Publicado por: Michele Recktenwald Código Identificador: D4335D92

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 077, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 202.000,00 (DUZENTOS E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal nº 1611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

05 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
002 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0112 Serviços Urbanos
15.452.0112.2030 Manut. Dpto de Serviços Públicos
501 Outros Recursos não Vinculados
0001 Recurso Livre
051900 - 3.3.90.46 Auxílio-alimentação 26.000,00
05 SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
002 DPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0114 Iluminação Pública
15.452.0114.2032 Manut. Iluminação Pública
501 Outros Recursos não Vinculados
0001 Recurso Livre
053000 - 3.3.90.30 Material de consumo 10.000,00
06 SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS
10.305.0071 Prevenção e Controle de Doenças
10.305.0071.2075 Manut. Desenv. Ativ. Vigilância Epidemiológica
500 Recursos não Vinculados de Impostos
0040 A S P S
615300 - 3.3.90.46 Auxílio-alimentação 6.000,00
08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
002 EDUCAÇÃO INFANTIL

www.diariomunicipal.com.br/famurs 210