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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 230

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

FABIANE TOMAZI BORBA Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 08485FD2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 617/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Convoca Professora Municipal para trabalho em regime suplementar e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 1.470/2002 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Professora Municipal para trabalho em regime suplementar e conceder Regência de Classe, nos termos da Lei Municipal nº 1.470/2002, conforme tabela abaixo:

Mat. Nome Horas Semanais Escola Turno Regência de Classe Data Início
4301-0 Angelica Procopio Zanon 04 E.M.E.F. Padre Aleixo Manhã 1 14/09/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Em 14 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 33DBAEDF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS

GABINETE DO PREFEITO APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

LEI Nº 2932/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o Plano Municipal de Cultura de Novo Cabrais para o decênio 2026–2036 e dá outras providências.

LEODEGAR RODRIGUES , Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Novo Cabrais , com duração decenal para o período de 2026 a 2036 , constante do Anexo Único que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura tem por finalidade planejar, guiar e implementar as políticas públicas municipais de cultura de longo prazo, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico, o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso aos bens e serviços culturais no Município.

Art. 3º As metas e ações previstas no Plano Municipal de Cultura deverão ser observadas na elaboração e execução dos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, compreendendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º A cada dois anos, o Poder Executivo realizará a avaliação e revisão participativa das metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de Conferência Municipal de Cultura e com a atuação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 14 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

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