DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415
FABIANE TOMAZI BORBA Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93
Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 08485FD2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 617/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Convoca Professora Municipal para trabalho em regime suplementar e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 1.470/2002 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Professora Municipal para trabalho em regime suplementar e conceder Regência de Classe, nos termos da Lei Municipal nº 1.470/2002, conforme tabela abaixo:
| Mat. | Nome | Horas Semanais | Escola | Turno | Regência de Classe | Data Início |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4301-0 | Angelica Procopio Zanon | 04 | E.M.E.F. Padre Aleixo | Manhã | 1 | 14/09/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em 14 de setembro de 2026.
MARCELA DE SOUSA CARVALHO Secretária da Administração e Planejamento
Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 33DBAEDF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
GABINETE DO PREFEITO APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
LEI Nº 2932/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova o Plano Municipal de Cultura de Novo Cabrais para o decênio 2026–2036 e dá outras providências.
LEODEGAR RODRIGUES , Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Novo Cabrais , com duração decenal para o período de 2026 a 2036 , constante do Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura tem por finalidade planejar, guiar e implementar as políticas públicas municipais de cultura de longo prazo, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico, o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso aos bens e serviços culturais no Município.
Art. 3º As metas e ações previstas no Plano Municipal de Cultura deverão ser observadas na elaboração e execução dos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, compreendendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º A cada dois anos, o Poder Executivo realizará a avaliação e revisão participativa das metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de Conferência Municipal de Cultura e com a atuação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 14 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES
Prefeito Municipal
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