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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 243

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Santo Antônio da Patrulha, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Santo Antônio da Patrulha.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas ao Município de Santo Antônio da Patrulha

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até90 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

DISPOSIÇ ES FIN IS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.santoantoniodapatrulha.rs.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nosite do municípioe nas mídias sociais oficiais.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo [email protected] e telefone (51) 3662-8559.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes, Departamento da Cultura, Setor da Cultura.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo – VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso

ANEXO I – CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), distribuído da seguinte forma:

Categoria A : R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados ao financiamento de projetos culturais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto, enquadrados nos seguintes segmentos culturais:

Artes Visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, arte urbana, artes digitais e outras manifestações visuais) Artesanato e Artes Manuais (produção artesanal, técnicas tradicionais, trabalhos manuais e saberes relacionados ao fazer artesanal); Circo (artes circenses, acrobacia, malabares, palhaçaria, números circenses e atividades correlatas); Dança (dança tradicional, folclórica, popular, contemporânea, urbana, clássica e outras modalidades);

Literatura e Livro (literatura, poesia, contação de histórias, escrita, publicação de livros, leitura e formação de leitores); Música (música erudita, popular, tradicional, folclórica, instrumental, canto, composição, produção musical e demais manifestações musicais); Teatro (teatro de palco, teatro de rua, teatro de bonecos, teatro de formas animadas e outras manifestações cênicas);

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