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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 244

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Cultura Popular e Tradicional (manifestações populares, folclóricas e tradicionais, festas, folguedos, celebrações, saberes e fazeres tradicionais); Culturas de Matriz Africana e Afro-Brasileira (manifestações culturais, religiosas, artísticas, musicais, de dança, culinária, saberes, fazeres, tradições, celebrações, memória e demais expressões relacionadas às culturas de matriz africana e afro-brasileira);

Culturas de Matriz Luso-Açoriana (manifestações, tradições, costumes, festas, religiosidade, culinária, música, dança, literatura e demais expressões relacionadas à formação luso-açoriana);

Patrimônio Cultural Material (preservação, valorização, educação patrimonial, inventário, documentação e difusão de bens culturais materiais); Patrimônio Cultural Imaterial (saberes, celebrações, formas de expressão, modos de fazer, tradições e práticas culturais);

Museus e Memória (ações de preservação, pesquisa, documentação, educação museal, memória social, acervos e exposições);

Cultura Digital e Tecnologia (arte digital, jogos eletrônicos, novas mídias, cultura maker, produção cultural tecnológica e outras manifestações relacionadas à tecnologia);

Design e Moda (design, criação de produtos culturais, moda, figurino, indumentária e áreas correlatas);

Gastronomia e Cultura Alimentar (culinária tradicional, saberes e fazeres relacionados à alimentação, produtos culturais e valorização da gastronomia como patrimônio cultural);

Culturas Urbanas (Capoeira, Hip-Hop, breaking, grafite, DJ, MC, rap, batalhas, manifestações urbanas e demais expressões relacionadas); Culturas Étnicas e Comunidades Tradicionais (manifestações culturais de comunidades tradicionais e grupos étnicos, respeitadas suas especificidades); Formação, Capacitação e Educação Cultural (oficinas, pesquisas, cursos, seminários, palestras, encontros, residências e outras ações de formação cultural);

Produção e Gestão Cultural (iniciativas voltadas à produção, organização, gestão, difusão, circulação e desenvolvimento de atividades culturais); Economia Criativa (iniciativas que envolvam criatividade, inovação, geração de renda e desenvolvimento de produtos ou serviços culturais);

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIA QTD DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA

COTAS
PARA
PESSOAS NEGRAS

COTAS PARA PESSO
ÍNDIGENAS
AS
COTAS
PCD
PARA QUANTIDADE
TOTAL DE VAGAS
VALOR
MÁXIMO
POR PROJETO

VALOR TOTAL DA
CATEGORIA
Categoria A 8 4 1 1 14 R$ 15.000,00 R$ 210.000,00

Obs.: As vagas destinadas aos agentes de cultura pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência foram distribuídas, no quadro acima, conforme Artigo 6º da Instrução Normativa 10/2023 do Ministério da Cultura - MINC, sendo 25% para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência. Em quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO I - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Tipo de agente cultural individual:

( ) Microempreendedor individual – MEI

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

Cidade:

Estado:

CEP:

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Caboclos

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