DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3910
| Expediente: Federação Goiana de Municípios – FGM Diretoria Executiva 2023 / 2025 CARGO MUNICIPIO NOME |
|---|
| Diretor Presidente Jaraguá Paulo Vitor Avelar |
| Diretor 1º Vice-Presidente Crixás Allan Paes Xavier |
| Diretor 2º Vice-Presidente Rio Quente Ana Paula Lima de Oliveira Machado |
| Diretor 3º Vice-Presidente Anhanguera Marcelo Martins de Paiva |
| Diretor 4º Vice-Presidente Acreúna Claudiomar Contin Portugal |
| Diretor 5º Vice-Presidente Caiapônia Argemiro Rodrigues Santos Neto |
| Diretor Executivo Financeiro Campos Verdes (A) Haroldo Naves (Presidente FGM) |
| Diretor Legislativo Campos Verdes (B) José Mauricio Mendes O Diário Oficial dos Municípios do Goias é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. |
ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.076
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.076/2026, QUIRINÓPOLISGO, 14 DE SETEMBRO DE 2026
―Concede a MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO ONÍCIO RESENDE ao senhor Mozair Ferreira Neves, e contém outras providências‖.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo Onício Resende ao senhor Mozair Ferreira Neves, nos termos do Art. 1º da Resolução nº 24, de 08 de dezembro de 2003.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS Vereadora/1º Secretária
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: B2963C0D
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.077
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.077/2026, QUIRINÓPOLIS-GO, 14 DE SETEMBRO DE 2026
―Concede título honorífico de cidadão Quirinopolino ao sr. Joaquim Paulino de Medeiros, e dá outras providências.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES APROVA, E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido ao sr. Joaquim Paulino de Medeiros, o título honorífico de cidadão Quirinopolino, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Quirinópolis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS Vereadora/1º Secretária
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: CEA4128F
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 121
RESOLUÇÃO Nº 121/2026, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO para disciplinar a entrega das moções e demais homenagens aprovadas pelo Plenário.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 246 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos §§ 3º ao 11, com a seguinte redação:
―Art. 246. ..........................
§ 3º A aprovação da moção pelo Plenário constitui o ato formal de concessão da homenagem, produzindo efeitos institucionais após sua publicação pelos meios oficiais da Câmara Municipal.
§ 4º A entrega de certificado, diploma, placa, medalha ou documento representativo da homenagem possui natureza protocolar e não constitui requisito de validade, eficácia ou publicidade do ato aprovado pelo Plenário.
§ 5º As homenagens aprovadas poderão ser entregues:
I – em Sessão Ordinária;
II – em Sessão Especial;
III – em Sessão Solene;
IV – em ato institucional promovido pela Câmara Municipal;
V – nas dependências da instituição homenageada;
VI – no local de exercício das atividades do homenageado;
VII – por representante formalmente designado pela Câmara Municipal;
VIII – em cerimônia conjunta destinada à entrega de duas ou mais homenagens de autoria do mesmo Vereador ou de coautoria comum. § 6º A entrega da homenagem poderá ocorrer em data diversa daquela de sua aprovação e publicação.
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