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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 26

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3910

Relação de documentos a serem apresentados no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura de Portelândia/GO ( não será aceita a entrega de fotocópias, devem ser apresentados os documentos originais para digitalização ):

Item

CPF e RG, CNH ou Carteira de Identificação Funcional; Comprovante de Endereço atualizado; Título de Eleitor;

Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino de 17 a 45 anos); Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo; Formulário de Admissão – Modelo no endereço abaixo https://acessoainformacao.portelandia.go.gov.br/concursos_selecoes/c oncurso/id=1

Declaração de não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação lícita previstos na Constituição Federal de 1988; - Modelo no endereço abaixo https://acessoainformacao.portelandia.go.gov.br/concursos_selecoes/c oncurso/id=1

Declaração de dependentes para fins de IRRF - Modelo no endereço abaixo https://acessoainformacao.portelandia.go.gov.br/concursos_selecoes/c oncurso/id=1 Declaração de bens patrimoniais;

Comprovante de inscrição e de regularidade junto à Ordem/Conselho de classe respectivo, conforme o caso, de acordo com a previsão contida nas especificações do Edital do Concurso Público nº 001/2024;

Certidão Negativa Cível, de 1º e 2º Graus, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (selecionar a opção território estadual) disponível no site do TJGO; https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissaode-certidoes

Certidão Negativa Criminal, de 1º e 2º Graus, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (selecionar a opção território estadual) disponível no site do TJGO;

https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes Certidão Negativa Cível, de 1º e 2º Graus, da Justiça Federal da 1ª Região, no campo: selecionar um órgão, marque a opção: Regionalizada (1º e 2º Graus) disponível no site do TRF1: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

Certidão Negativa Criminal, de 1º e 2º Graus, da Justiça Federal da 1ª Região, no campo: selecionar um órgão, marque a opção: Regionalizada (1º e 2º Graus) disponível no site do TRF1; https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Certidão de quitação eleitoral; https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor Certidão Negativa da Justiça Eleitoral: crimes eleitorais. https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor

Certidão Negativa de Débitos Municipais, do Município de Portelândia https://portelandia.centi.com.br/servicos/certidaonegativa

Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: BE955BFB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA PROCESSO Nº 20192026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA

Processo nº 20192026

Autoriza concessão de auxílio financeiro a paciente que especifica.

Trata-se de solicitação de despesa pública, com finalidade de custear concessão de auxílio financeiro, a paciente em tratamento de saúde, que especifica, conforme detalhamento nos autos.

Os presentes autos vieram instruídos de toda a documentação exigida pela legislação aplicável, com a juntada de documentos necessários para o custeio que discorre os presentes autos administrativos.

O paciente, ora solicitante, foi encaminhado para tratamento de saúde, sendo necessário tomar tais serviços na rede privada, conforme os documentos acostados aos presentes autos administrativos

Foi certificado a disponibilidade financeira, com a respectiva programação para custear a despesa pública solicitada.

O Departamento de Contabilidade declarou a disponibilidade de créditos orçamentários existentes no vigente orçamento, bem como a compatibilidade das despesas com a LOA, LDO e PPA, indicando a dotação orçamentária a ser consignado a despesa.

A douta Assessoria Jurídica exarou parecer técnico, opinando pela legalidade do procedimento.

Nesse sentido, autorizamos que seja empenhado, liquidado e pago o auxílio financeiro, no valor de R$ 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais), na forma solicitada.

Encaminhado ao Departamento de Contabilidade, na data da assinatura digital.

ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO

Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 771D2948

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 1968/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 1968/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de fornecimento de medicamentos para uso de pacientes,conforme demanda da Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para uso de pacientes, conforme demanda da Unidade Básica de Saúde João Francisco de Oliveira, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação para aquisição de medicamento para atender demandas de pacientes, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde , que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$1.260,00 (um mil

www.diariomunicipal.com.br/fgm 26