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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 28

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3910

Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1. O contrato de prestação de serviços terá vigência, a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

– CLÁUSULA QUINTA DOS VALORES E EQUILÍBRIO:

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: E721EF89

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 53/2026FMS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 53/2026FMS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA-GOIÁS E A EMPRESA KALIANA DA S PEREIRA-SAUDE-ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada neste mesmo Município;

CONTRATADA: A empresa KALIANA DA S PEREIRASAUDE-ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.663.794/0001-04, estabelecida na Rua Rio de Janeiro, s/nº, Setor Norte, Quadra 91, Lote 03, CEP 75.843-000, na Cidade de Portelândia/GO, representada neste ato pela Sra. Kaliana da Silva Pereira , inscrita no CPF/MF nº 705..-66, residente e domiciliada na cidade de Portelândia/GO;

CONTRATANTE e CONTRATADO, resolvem eleger o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A presente contratação se dá pelo Ato de Inexigibilidade de Licitação com fundamento no art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de nº 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público para Credenciamento n° 007/2025, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 2123/2026;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:

3.1. Constitui objeto do presente contrato administrativo, oriundo do Credenciamento n° 007/2025, a prestação de serviços de EnfermeiroPlantonista para integrar aos serviços disponibilizados no Hospital Municipal Otacílio José de Rezende, da Secretaria Municipal de Saúde de Portelândia/GO;

5.1 Pelo atendimento, constante do objeto deste contrato oriundo de credenciamento, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância constante da fatura emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor estimado global de R$ 19.006,08 (dezenove mil e seis reais e oito centavos) referentes ao período de vigência da presente contratação, no exercício financeiro de 2026, observado o valor estimado mensal , máximo, de R$ 4.751,52 (quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) , referentes ao estimativo mensal de 228 plantões/hora , cujo plantão/hora possui o valor unitário de R$ 20,84 (vinte reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser faturado os serviços, mensalmente, observado o valor estimado mensal, conforme o Edital de Chamamento Público de nº 007/2025, fatura essa devidamente elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde e assinada pela gestão do Fundo Municipal de Saúde e pelo prestador de serviços do presente contrato.

DO REAJUSTE CONTRATUAL:

5.2 O preço ou remuneração mensal deste Contrato será reajustado, com base no índice oficial IPCA/IBGE, acumulado, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo ou apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E RETENÇÕES:

6.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente ao vencido, com base na fatura apresentada, tendo como fator de apuração os valores constantes neste Contrato Administrativo e do Edital de Chamamento Público de nº 007/2025, devendo essa fatura conter o valor total a ser recebido no período (mês), assinada pelo Diretor Administrativo da Unidade e pela Gestão do Fundo Municipal de Saúde.

6.2. Deverá constar em anexo a fatura, a relação dos serviços efetivamente prestados, emitido pelo sistema de software da unidade.

6.3. Fica autorizado à Administração Municipal a dedução e retenção de tributos, nos atos de liquidação e pagamento, referentes a prestação de serviços, objeto da presente contratação, sem a necessidade comunicação prévia ao Contratado.

6.4. A Contratada deverá apresentar a conta pelos serviços executados, mediante nota fiscal, acompanhada da prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF), e para com a Justiça Trabalhista (TST), como condição para o pagamento da fatura;

6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO:

7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.1.90.34, Ficha Orçamentaria: 200, Sub Elemento: 03. Fonte de Recurso/Destinação: 181/000;

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:

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